Cidades e transportes

Comissão rejeita novas regras para financiar moradia

19/10/2007 - 17:02  

A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7497/02, da Comissão de Legislação Participativa, que cria regras contratuais para os financiamentos habitacionais. As regras são válidas para os contratos habitacionais firmados no âmbito do Sistema Nacional de Habitação (SNH), criado pelo projeto em substituição ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O texto, entre outros itens, proíbe a capitalização de juros em período menor que o anual nos contratos habitacionais; garante o direito de liquidação antecipada da dívida com desconto sobre o saldo devedor proporcional ao período já pago de juros futuros; e cria um coeficiente de equiparação de índices (CEI) de 15%, para amortização do saldo devedor, equalização da diferença entre a forma de atualização do saldo devedor e das prestações. O projeto foi sugerido pela Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH).

Baixa renda
O relator, deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), recomendou a rejeição da matéria. Ele entende que a simples extinção de um sistema e a criação de outro não resolve os problemas dos mecanismos de acesso à casa própria, principalmente para a baixa renda. Segundo o relator, os contratos de longo prazo em andamento exigem a elaboração de regras de transição, o que não está previsto na proposta.

A imposição do SNH como sistema único de financiamento habitacional até mil UPFs (Unidades Padrão Fiscal), na opinião do relator, seria uma tentativa de restaurar o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) à sua conformação original. Chucre disse ainda que a limitação imposta à contratação do financiamento pode inibir o desenvolvimento propiciado pelas regras de mercado e provocar uma retração nas linhas de crédito.

Migração
Já a opção que o projeto dá aos mutuários de migrar do SFH para o SNH poderia, na avaliação de Chucre, provocar um desequilíbrio financeiro elevado. Isso porque as regras para o retorno dos financiamentos devem levar em conta o custo de captação dos recursos utilizados para sua contratação. Ele afirmou que a passagem de um sistema para outro, com regras de captação e de retorno diferentes, representa um problema para as carteiras de crédito imobiliário.

O relator ressaltou ainda que a proposta não define as fontes de recursos do Fundo Nacional de Recursos da Habitação, que deverá ser criado pelo governo, mas aponta para uma reedição do Fundo de Compensação das Variações Salariais, extinto em 1993, em razão da incapacidade do Tesouro Nacional de arcar com as obrigações assumidas. "Isso nos parece preocupante, pois a garantia de que os recursos tomados retornem à sua origem, seja Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, seja caderneta de poupança, acrescidos do montante suficiente para remunerar o detentor da conta, é essencial para a saúde de qualquer sistema de financiamento imobiliário", alertou.

Tramitação
A matéria, que também foi rejeitada pela Comissão de Finanças e Tributação, será examinada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada nesse comissão, seguirá para análise do Plenário. Caso contrário, será arquivada.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Francisco Brandão

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