Projeto permite adesivo em vez de pintura em carro escolar

17/10/2007 - 13:37  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 928/07, do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), que faculta a substituição da pintura da faixa amarela em veículos de transporte de estudantes, com a inscrição escolar, por uma faixa adesiva com a mesma inscrição. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Paulo Piau afirma que a pintura danifica a lataria do veículo, e, ao deixar de ser usado no transporte escolar, precisa ser repintado. "Isso acaba depreciando o veículo", disse.

Piau informa que alguns estados, como São Paulo e Minas Gerais, já permitem que, em vez da pintura, o veículos de transporte escolar utilizem a faixa adesiva, mesmo contrariando norma expressa do Código de Trânsito. Para ele, é preciso aprovar a alteração para que a prática não venha a ser questionada.

Norma do código
O Código de Trânsito determina que veículos escolares exibam, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura. Sobre essa faixa deve ser pintada a palavra escolar em caixa alta e tinta preta. Se o veículo for de cor amarela, as cores da faixa e do letreiro devem ser invertidas.

Tramitação
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Paulo Cesar Santos

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