Relator exclui de MP projetos de intervenção social
08/10/2007 - 20:16
Depois de discussões na tarde de hoje, o relator da Medida Provisória 384/07, deputado Marcelo Melo (PMDB-GO), reformulou seu parecer e excluiu do texto todos os artigos que criavam os três projetos de intervenção social direcionados a jovens em conflito com a lei.
Com isso, farão parte de um projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional com urgência constitucional o Projeto Reservista-Cidadão, o Proteção dos Jovens em Território Vulnerável (Protejo) e o Projeto Mães da Paz.
Líderes comunitários
O primeiro deles prevê que os jovens reservistas que acabaram de cumprir o serviço militar obrigatório possam ser capacitados para atuar como líderes comunitários nas áreas abrangidas pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). O objetivo é identificar jovens e adolescentes em situação infracional ou em conflito com a lei para a inclusão em ações de promoção da cidadania.
O Protejo foi o programa que mais causou polêmica entre os partidos, pois previa a concessão de uma bolsa e de prática esportiva, cultural e educacional para resgatar a auto-estima e a convivência pacífica do jovem que tenha cometido infrações à lei.
Já o Projeto Mães da Paz destina-se à capacitação de mulheres líderes comunitárias para agirem como interlocutoras junto a jovens aliciados pelo tráfico e envolvidos com a criminalidade.
Necessidade de apoio
Melo destacou que os projetos são importantes para o Pronasci e, devido ao "caráter heterodoxo", precisam contar com o apoio da Casa para a aprovação dentro de um molde que preserve o objetivo do programa.
O relator também mudou outras expressões do texto remanescente, substituindo "situação infracional ou em conflito com a lei" por "situação de risco social" na definição do público-alvo do Pronasci. "Essa definição permite estender os benefícios do programa a outros jovens que não necessariamente estarão em conflito com a lei e convivam no mesmo ambiente", afirmou.
Marcelo Melo também retirou entidades de direito privado sem fins lucrativos dentre as que podem participar da execução descentralizada do programa, acrescentando as organizações da sociedade civil e de interesse público. Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcos Rossi
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