Trabalho proíbe bloqueio judicial de conta-salário
04/10/2007 - 18:47
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 182/07, do deputado Takayama (PSC-PR), que proíbe o bloqueio judicial de conta bancária utilizada para recebimento de salários, desde que não seja usada em aplicações financeiras. Pela proposta, o bloqueio dessas contas será substituído pela alienação dos bens do devedor.
O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou parecer favorável. Segundo ele, a garantia de que a conta bancária não será bloqueada protege o trabalhador e preserva sua dignidade.
O autor do projeto argumenta ainda que o bloqueio das contas-salário priva os trabalhadores "da sua sobrevivência e do sustento de sua família". O assalariado, diz, é "refém das transações bancárias" e precisa retirar o vencimento da conta bancária para efetuar suas despesas diárias ou utilizar a mesma conta para pagar suas dívidas.
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Renata Tôrres
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