CCJ aprova projeto que restringe venda de bebida alcóolica
04/10/2007 - 11:27
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 810/95. O substitutivo tipifica como crime vender, fornecer, entregar ou servir bebida alcoólica a quem estiver embriagado, a quem o agente souber que tem doença mental ou que está judicialmente proibido de freqüentar lugares onde se consome bebida alcóolica. A pena será de detenção de seis meses a dois anos. A matéria segue para o Plenário.
O projeto original punia quem servia bebida alcóolica a menores de 21 anos. "Essa disposição seria de difícil aplicabilidade, pois a maioridade penal é atingida aos 18 anos", explicou a relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que apoiou o substitutivo da Comissão de Seguridade.
Aviso a grávidas
O substitutivo também tipifica como crime deixar de colocar aviso nas embalagens de bebidas alcóolicas sobre os efeitos nocivos do álcool à saúde de mulheres grávidas e do feto. O infrator terá que pagar multa de 5% do
faturamento anual. Em caso de reincidência, a multa sobre para 10% do faturamento anual e o estabelecimento deverá ser interditado até o cumprimento da determinação legal.
O texto original também exigia que as embalagens de bebidas alcóolicas trouxessem esse alerta, mas punia os infratores com detenção de seis meses a dois anos. Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Natalia Doederlein
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br