Carvão-coque poderá ser isento do PIS/Pasep e da Cofins
28/09/2007 - 16:30
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 488/07, que isenta as receitas decorrentes da venda de carvão-coque nacional das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O coque é um tipo de combustível derivado do carvão betuminoso, utilizado na fabricação de ferro-gusa e, conseqüentemente, do aço.
Autor da proposta, o deputado Edinho Bez (PMDB-SC) afirma que seu objetivo é incentivar o crescimento da fabricação do produto no País. Ele argumenta que a Lei 10.312/01 reduziu a zero as alíquotas da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins sobre a receita bruta decorrente da venda de gás natural canalizado, com a finalidade de incentivar a produção de energia elétrica, e que sua proposta segue na mesma linha.
Tramitando em caráter conclusivo, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem - Oscar Telles
Edição - Patricia Roedel
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