Seguridade rejeita mudança do conceito de bebida alcoólica

27/09/2007 - 13:32  

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou ontem o Projeto de Decreto Legislativo 69/07, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que susta o dispositivo da Política Nacional sobre Álcool (Decreto 6.117/07) que define como bebida alcoólica a que contiver teor alcoólico a partir de 0.5 grau Gay-Lussac. Se a norma fosse sustada, seria considerada bebida alcoólica somente as com teores superiores a 13 graus Gay-Lussac, conforme definição da Lei 9.294/96, que trata, entre outros itens, das restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas. Cerveja, alguns tipos de vinho e champanha deixariam de ser consideradas bebidas alcoólicas.

O parecer da relatora, deputada Rita Camata (PMDB-ES), foi contrário à proposta. Ela defende a manutenção de um conceito mais amplo de bebidas alcoólicas. "Persistem nas estatísticas brasileiras números inaceitáveis de crimes, violências e acidentes provocados pela ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, inclusive as cervejas ou `ices` - justamente as que têm menor teor de álcool", disse.

Faria de Sá argumenta, no entanto, que o Decreto 6.117/07 entra em conflito com a Lei 9.294/96, que considera bebida alcoólica, para efeitos de propaganda, as com teor alcoólico superior a 13 graus Gay-Lussac. Além disso, observou, um decreto não pode alterar uma lei. Para o parlamentar, somente uma nova lei poderia alterar o conceito de bebida alcoólica estabelecido na Lei 9.294.

Rita Camata lembrou que a Comissão de Seguridade não deve analisar o conflito ou hierarquia de instrumentos legais. "Deve, sim, apoiar iniciativas que contribuam efetivamente para assegurar as condições de saúde da população."

Tramitação
O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, será encaminhado ao Plenário.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Natalia Doederlein

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