Lote deverá ser registrado no prazo máximo de 30 dias

25/09/2007 - 10:11  

Outra mudança importante na legislação em vigor, prevista no substitutivo do deputado Renato Amary (PSDB-SP), é a fixação de prazo máximo de 30 dias, após a quitação do contrato preliminar, para que os responsáveis pelo empreendimento providenciem a emissão da escritura de compra e venda. O recibo do sinal ou parte do pagamento de lote, constando o preço, o prazo e a forma de pagamento poderá ser considerado como contrato preliminar, podendo ser registrado como promessa de venda e compra, se o empreendedor for o proprietário, ou promessa de cessão de direitos, caso não seja.

Os contratos, incluindo o preliminar, serão anotados antecipadamente no Registro de Imóveis no prazo de 180 dias da sua celebração. Pelo texto, o empreendedor é quem tem a obrigação de promover o registro do contrato preliminar, podendo exigir do comprador o reembolso das despesas.

Rescisão de contrato
Em caso de rescisão do contrato por fato atribuído exclusivamente ao comprador, os valores por ele pagos deverão ser restituídos, com exceção, entre outros, dos juros moratórios das prestações pagas em atraso e da comissão de corretagem paga pelo empreendedor. Além disso, o comprador terá o direito de obter do empreendedor a prestação de contas das despesas a serem descontadas do ressarcimento e de ser indenizado pelas benfeitorias feitas no imóvel. O substitutivo prevê ainda que o registro de contrato de nova venda só poderá ser efetuado se ficar comprovado o início da restituição do valor pago pelo vendedor ao titular do registro cancelado. Já se o inadimplente for o empreendedor, o ressarcimento deverá ser integral, acrescido de juros e atualização monetária.

O substitutivo também prevê punição mais rigorosa para quem efetuar loteamento sem licença ou em desacordo com as normas urbanísticas ou ambientais federais, estaduais ou municipais. A pena prevista é de dois a seis anos de reclusão, multa e, no caso do proprietário ser um dos infratores, perda do imóvel ilegalmente parcelado. Também terão a mesma punição quem anunciar, vender ou manifestar a intenção de alienar imóvel em área rural em desacordo com a legislação federal que define a área mínima do módulo rural. Atualmente a pena é de um a quatro anos de reclusão e multa de 5 a 50 vezes o maior salário mínimo do País.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Paulo Cesar Santos

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