Saiba como foi a história de criação da CPMF

20/09/2007 - 00:08  

A incidência de uma alíquota sobre movimentações financeiras foi aprovada inicialmente em 1993, e passou a vigorar no ano seguinte com o nome de Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF). Sua alíquota era de 0,25% e ela durou até dezembro de 1994.

Dois anos depois, o governo voltou a discutir o assunto, argumentando que o dinheiro arrecadado seria direcionado à área da saúde. Criou-se então a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que passou a vigorar em 1997 com alíquota de 0,2%. A previsão era durar por dois anos, até 1998.

Depois da maxi-desvalorização cambial de 1999, nova emenda constitucional prorrogou por mais três anos a CPMF (até 2002), agora com alíquota global de 0,38% no primeiro ano e 0,3% nos dois anos seguintes.
Segundo o texto constitucional, este aumento de arrecadação (dos 0,2% para 0,38% ou 0,3%) deveria ser destinado ao custeio da Previdência Social.

Nova prorrogação
Em 2002, outra emenda prorrogou a CPMF, com a mesma alíquota, até 31 de dezembro de 2004. Pela primeira vez, explicitou-se a divisão completa dos recursos: 0,2% para a saúde; 0,1% para o custeio de Previdência Social; e 0,08% para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado por outra emenda também em 2002.

Esta prorrogação previa ainda que, no ano de 2004, a alíquota seria reduzida para 0,08%. Essa redução foi posteriormente revogada pela Emenda Constitucional 42, de dezembro de 2003, que prorrogou a contribuição até dezembro de 2007 e manteve os mesmos 0,38% para todo o período.

Receitas desvinculadas
A Desvinculação dos Recursos da União (DRU) apareceu pela primeira vez em 1994, com o nome de Fundo Social de Emergência, e foi reeditada depois com o nome de Fundo de Estabilização Fiscal.

A desvinculação permite ao governo retirar 20% da arrecadação tributária antes da destinação de determinados impostos a finalidades específicas, como seguridade social, saúde, educação, assistência e Previdência Social.

Com a DRU, o dinheiro livre de vinculações pode ser usado tanto em investimentos escolhidos pelo governo quanto no pagamento do serviço de dívida.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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