Projeto valida atos praticados na vigência da MP 382/07

19/09/2007 - 20:27  

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 357/07, que regula as conseqüências da revogação da Medida Provisória 382/07. De autoria do deputado Renato Molling (PP-RS), a proposta define que os negócios realizados durante a vigência da MP e as conseqüências desses atos permanecerão válidos.

A MP 382/07 concedeu benefícios para as indústrias de calçados e artefatos de couro; têxtil; de confecções; e de fabricação de móveis. A medida permitiu o desconto imediato de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes na aquisição e importação de máquinas e equipamentos pelas indústrias dos setores beneficiados. A legislação em vigor estabelece que o desconto desses créditos deve ser realizado em 24 meses.

Crédito
O governo também reservou para crédito aos setores beneficiados R$ 2 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e R$ 1 bilhão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da linha de crédito especial FAT - Giro Setorial, e do Programa de Apoio à Revitalização dos Setores Calçadista, Moveleiro e de Confecções (Revitaliza) do BNDES.

Também receberam os benefícios a importação e compra de implementos agrícolas de plantio e colheita, como tratores e veículos de transporte escolar para zonas rurais. As medidas visam a beneficiar agricultores, por um lado, e estados e municípios incluídos no Programa Nacional de Transporte Escolar por outro.

Segundo o autor da proposta, é necessário convalidar os atos praticados na vigência da medida provisória, "de modo que os agentes e setores econômicos que já usufruíram dos dispositivos daquele instrumento legal, e que vivem uma situação de crise, não sofram novo impacto negativo com a revogação da MP".

Tramitação
O projeto ainda não foi distribuído para as comissões técnicas da Casa.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Regina Céli Assumpção

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