Proposta reforça combate à concorrência externa desleal

14/09/2007 - 15:45  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 930/07, que reforça os mecanismos de tributação compensatória de produtos agrícolas importados que receberem vantagem, estímulos tributários ou subsídios diretos ou indiretos no país de origem e entrarem no mercado nacional com preços que possam caracterizar concorrência desleal, predatória ou danosa.

Apresentado pelo deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), o projeto altera a Lei de Política Agrícola (8174/91), que estabelece as atribuições do Conselho Nacional de Política Agrícola e trata de tributação compensatória, do amparo ao pequeno produtor e dos estoques públicos de produtos agrícolas.

Prazo e cota de importação
Pela proposta, durante o processo de investigação da existência de concorrência desleal, que não deverá ultrapassar quatro meses, o produto investigado deverá ter cota de importação - em volume mensal igual às médias mensais dos volumes importados nos últimos dez anos - e ser objeto de tributação compensatória provisória. No cálculo do tributo compensatório, o governo deverá levantar todas as informações relativas aos preços, no país de origem e no mercado interno.

Informações erradas fornecidas por empresas importadoras que estiverem sendo investigadas acarretarão, além das sanções penais, multa equivalente ao valor total da importação do produto.

Investigação
O projeto prevê ainda que será levado em consideração, para efeito de investigação da existência de concorrência desleal ou predatória, a constatação de cenário de excesso de produção interna em comparação com o consumo interno.

O Decreto 174/91, que regulamenta a tributação compensatória, já considera no processo de investigação: importação substancial quanto à produção e ao consumo interno; preço do produto importado inferior ao preço do produto nacional; e outros fatores econômicos relevantes.

Além disso, segundo o decreto, o preço de entrada do produto importado precisa situar-se abaixo do valor do produto nacional por pelo menos cinco anos, para caracterizar concorrência desleal. "Convenhamos que é um prazo demasiadamente longo para que os setores nacionais prejudicados possam recorrer", afirma Valdir Colatto, que considera o decreto "excessivamente condescendente com importações que podem causar dano à agricultura nacional".

Para o deputado, é imprescindível que as normas estabelecidas por seu projeto estejam na lei que regula o assunto, evitando concessões indevidas normalmente presentes nos decretos regulamentadores.

Tramitação
Sujeito a tramitação em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação (inclusive para análise de mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Fazenda inicia negociação com setor vinícola
Produtores pedem subsídio para produção de trigo
Comissão aprova novas regras para comércio agropecuário

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Marcos Rossi

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
RCA

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 930/2007

Íntegra da proposta