Projeto define atribuições da Polícia Civil

14/09/2007 - 09:30  

O Projeto de Lei 1949/07, do Poder Executivo, define como competência da Polícia Civil o exercício das funções de polícia judiciária, ressalvada a competência da União, e a apuração das infrações penais, exceto as militares. Também estão incluídas no projeto o planejamento, a coordenação, a direção e execução das ações de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, que consistem na produção e na realização de inquérito policial e de outros atos formais de investigações.

Também cabe à Polícia Civil cumprir mandados de prisão e de busca domiciliar, bem como outras ordens expedidas pela autoridade judiciária competente, no âmbito de suas atribuições; preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infração penal, bem como realizar, quando couber, ou requisitar perícia oficial e exames complementares. E ainda: zelar pela preservação da ordem e segurança públicas, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e às pessoas; organizar e executar, quando couber, os serviços de identificação civil e criminal.

Além disso, os policiais civis devem organizar e realizar ações de inteligência, destinadas ao exercício das funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais, na esfera de sua competência; realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera de sua competência; organizar e realizar pesquisas técnico-científicas relacionadas com as funções de polícia judiciária e com a apuração das infrações penais.

Por fim, devem elaborar estudos e promover a organização e tratamento de dados e informações indispensáveis ao exercício de suas funções; estimular e participar do processo de integração dos bancos de dados existentes no âmbito dos órgãos do SUSP; e manter, na apuração das infrações penais, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Regina Céli Assumpção

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