Câmara aprova punição para uso das vagas de deficientes
12/09/2007 - 17:57
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 4124/98, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que considera infração de trânsito o estacionamento irregular em vagas destinadas a deficientes físicos. A proposta acrescenta inciso ao artigo 181 da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) para incluir a medida na legislação de trânsito. Atualmente, o código não estabelece nenhum tipo de punição.
Em caso de descumprimento da regra, o motorista será penalizado com multa correspondente à infração de natureza gravíssima, de valor correspondente a 180 Ufir`s (aproximadamente R$ 191). A medida administrativa cabível será a remoção do veículo.
A relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Sandra Rosado (PMDB-RN), apresentou parecer favorável ao projeto e à emenda da Comissão de Viação e Transportes, que determina a punição caso o veículo não esteja identificado como de transporte de deficiente físico. Em seu substitutivo, a parlamentar apenas melhorou a redação da proposta.
Tramitação Reportagem - Cristiane Bernardes
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelo Senado Federal.
Edição - Regina Céli Assumpção
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