Veja as acusações e defesas dos cinco deputados
28/08/2007 - 20:40
João Paulo Cunha
Reeleito deputado federal pelo PT, João Paulo Cunha (SP) é acusado de obter vantagem indevida no exercício da atividade parlamentar, por ter recebido "em proveito próprio" R$ 50 mil da agência de publicidade SMPB, do empresário Marcos Valério, apontado como o operador do esquema do "mensalão". O parecer também aponta fraude em licitação da Câmara, vencida pela mesma SMPB em 2003, quando João Paulo presidia a Casa, e questiona subcontratações não previstas nesse contrato, com "considerável prejuízo aos cofres públicos". O deputado foi denunciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
Seu advogado, Alberto Toron, rechaçou todas as acusações feitas contra o parlamentar. Segundo ele, a denúncia não descreve o crime de lavagem de dinheiro e é inepta quanto ao crime de peculato. "Não tem ocultação nenhuma a esposa ir buscar o dinheiro. Ela assinou o recibo. Isso não é lavagem de dinheiro", disse Toron, ao referir-se ao fato de que foi a mulher de João Paulo quem sacou os R$ 50 mil.
Sobre o crime de corrupção passiva, Toron afirmou que a denúncia não descreve os atos que o parlamentar teria cometido para favorecer a empresa SMPB. "Não era inerente à sua função a escolha da empresa na licitação", disse o advogado.
José Genoíno
O deputado federal José Genoíno (PT-SP) foi acusado pelo procurador-geral de ter sido o "chefe de uma organização criminosa" que teria atuado para desviar dinheiro público em troca de apoio político. Foi denunciado por utilizar Marcos Valério como fiador de empréstimos do partido no Banco Rural, BMG e Banco do Brasil. Também é suspeito no caso dos dólares apreendidos na cueca de um assessor do deputado estadual cearense José Guimarães, seu irmão. O procurador afirma que José Genoíno era o interlocutor político da organização criminosa e contava com o auxílio do então secretário-geral do PT, Sílvio Pereira, cuja função na quadrilha era tratar de cargos a serem ocupados no governo. Formalmente, é acusado de ter participado dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato.
Seu advogado, Luiz Fernando Pacheco, defendeu a rejeição da denúncia, alegando que o parlamentar está sendo acusado apenas porque era presidente do Partido dos Trabalhadores à época dos fatos. Para o advogado, não há nada que autorize a denúncia contra ele. "A denúncia é uma peça ficcional (...), um simples capricho da procuradoria-geral da República", afirmou. Ele criticou também o fato de a denúncia dar credibilidade à fala de Roberto Jefferson, "que foi cassado porque mentiu". Pacheco contestou ainda a existência do mensalão.
Paulo Rocha
O deputado federal Paulo Rocha (PT-PA) é acusado de lavagem de dinheiro no esquema do mensalão. Marcos Valério informou que Rocha recebeu R$ 920 mil em espécie, das contas da agência de publicidade SMPB, na agência do Banco Rural em Brasília, por intermédio de seus assessores Anita Leocádia Pereira da Costa e Charles Santos Dias.
O advogado Mauro Luiz Silva, que defendeu Paulo Rocha, classificou a denúncia de "perseguição estatal" e pediu seu arquivamento. Mauro Luiz chegou a lembrar a comparação, feita por advogados de outros acusados, entre a denúncia do procurador-geral e a perseguição feita na época da ditadura.
Segundo o advogado, Paulo Rocha apenas atendeu a pedido do diretório nacional do PT e solicitou a Anita Leocádia, também acusada de lavagem de dinheiro, a retirada de dinheiro para o partido, "sem necessidade de obscurecer a transparência do que estava ali ocorrendo". Ele lembrou que o deputado nunca negou o recebimento de recursos e assinou todos os recibos que lhe foram apresentados. Ele afirma que em nenhum momento se poderia imaginar que a origem do dinheiro era ilícita.
Silva acrescentou que a denúncia não é clara, o que gera dificuldade para a defesa. "Não há justa causa para a persecução penal, não se lastreia a denúncia em fatos que possam redundar em uma ação penal efetiva, sem o risco de que os mais comezinhos princípios democráticos sejam deixados de lado", finalizou.
Pedro Henry
O deputado Pedro Henry (PP-MT) foi denunciado pelos delitos de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É acusado de ter participado da operação de empréstimo de R$ 700 mil do PT para o seu partido pagar a defesa do ex-deputado Ronivon Santiago, que sofria processos por compra de votos no Acre. O ex-deputado Roberto Jefferson o acusou de ser um dos responsáveis pela distribuição do "mensalão" no PP e de oferecer compensações financeiras para que deputados trocassem de partido.
Seu advogado, José Antonio Duarte Alvares, lembrou que o parlamentar foi absolvido pela CPMI dos Correios. Ele afirmou, ainda, que o acusado João Cláudio Genu pedia autorização apenas para Pedro Corrêa e José Janene antes de efetuar os saques e determinar a destinação dos recursos sacados.
O advogado salientou que a peça de denúncia não foi individualizada. "Em toda a peça acusatória, Pedro Henry é citado junto com outros denunciados." Alvares sustentou que o deputado está sendo acusado apenas por ter sido líder da bancada do PP, já que, em sua análise, a denúncia não mostra envolvimento de Pedro Henry com empresas ou atividades suspeitas. Ele também ressaltou que não cabe ao líder do partido nenhum ato administrativo.
Valdemar Costa Neto
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), ex-presidente do Partido Liberal, é acusado de distribuir recursos do "esquema do mensalão". Foi formalmente acusado pela Procuradoria de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O deputado admitiu que seu partido recebeu R$ 1,2 milhão da Guaranhuns Empreendimentos, Intermediações e Participações. O empresário Marcos Valério, acusado de operar o "mensalão", afirmou que R$ 6,037 milhões foram repassados ao Partido Liberal. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, acusado de formação de quadrilha e corrupção ativa, confirmou o valor citado por Valério.
O advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, responsável pela defesa de Costa Neto, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitasse a denúncia do procurador-geral da República porque, segundo ele, "descreve fatos atípicos e fatos sem um conjunto probatório mínimo que possa sustentá-la". Ele afirma que o parlamentar foi acusado injustamente de formação de quadrilha. "O procurador optou por fazer a denúncia quando ainda não haviam sido completadas as investigações. É uma opção. Daí a inconsistência, a inépcia", afirmou, salientando que "o procurador agiu por convicção política".
Segundo Bessa, também não há um único depoimento que sustente, mesmo que indiretamente, a denúncia de corrupção passiva. O advogado alega que a Procuradoria trocou "aquilo que era efetivo e verdadeiro" pelo que, no imaginário popular ou na pretensão das pessoas, deveria ser a punição aos acusados. "Não é o clamor popular que vai balizar o julgamento do tribunal. A denúncia não pode pretender que a realidade se adapte a ela", disse. Da Redação/MR
Com informações do Supremo Tribunal Federal
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