Direito e Justiça

Câmara altera regra para interromper prescrição de crime

28/08/2007 - 12:37  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quinta-feira (23), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5973/05, do Senado, que determina que a contagem do prazo de prescrição de crimes seja interrompida quando for publicada a sentença ou o acórdão condenatório recorrível. A matéria segue para sanção presidencial.

Segundo o autor, senador Magno Malta (PR-ES), essa alteração no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) reduz a possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente (perda de prazo durante o processo) com o uso da estratégia de interposição de recursos. Atualmente, a contagem do prazo de prescrição é interrompida somente quando a sentença definitiva é proferida. O projeto inclui a publicação do acórdão condenatório recorrível como motivo para essa interrupção.

O relator da proposta, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), lembrou que, devido à sobrecarga de processos no Judiciário, a publicação do acórdão pode demorar a ser efetivada, o que permite ao condenado se aproveitar da morosidade da burocracia estatal apresentando recursos protelatórios para ficar impune.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Natalia Doederlein

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