Plenário do STF acata denúncias contra Valdemar Costa Neto

27/08/2007 - 19:09  

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, decidiu aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e os irmãos Jacinto e Antônio Lamas, acusados de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Costa Neto e Jacinto Lamas responderão também pelo crime de corrupção passiva.

Guaranhuns
O deputado, ex-presidente do Partido Liberal, é acusado de distribuir recursos do "esquema do mensalão". Ele admitiu que seu partido à época recebera R$ 1,2 milhão da Guaranhuns Empreendimentos, Intermediações e Participações. O empresário Marcus Valério, acusado de operar o "mensalão", afirmou que R$ 6,037 milhões foram repassados ao Partido Liberal. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, acusado de formação de quadrilha e corrupção ativa, confirmou o valor citado por Valério.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, afirma que a primeira forma de recolhimento dos recursos criminosos foi por meio da Guaranhuns, utilizada pelos denunciados do PL para ocultar a origem, natureza delituosa e destinatários finais dos valores; porém, em um segundo momento, "passou a ser efetuada pelos intermediários Jacinto Lamas [ex-tesoureiro do PL] e Antônio Lamas [ex-assessor de Costa Neto], que agiam conscientemente por ordem do denunciado Valdemar Costa Neto".

O advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, responsável pela defesa de Costa Neto, havia pedido que o STF não aceitasse a denúncia do procurador-geral da República porque, segundo ele, "descreve fatos atípicos e fatos sem um conjunto probatório mínimo que possa sustentá-la". Ele ressaltou que o parlamentar foi acusado injustamente de formação de quadrilha. "O procurador optou por fazer a denúncia quando ainda não haviam sido completadas as investigações. É uma opção. Daí a inconsistência, a inépcia", afirmou, salientando que "o procurador agiu por convicção política".

Segundo Bessa, também não há um único depoimento que sustente, mesmo que indiretamente, a denúncia de corrupção passiva. O advogado alegou que a procuradoria trocou "aquilo que era efetivo e verdadeiro" pelo que, no imaginário popular ou na pretensão das pessoas, deveria ser a punição aos acusados. "Não é o clamor popular que vai balizar o julgamento do tribunal. A denúncia não pode pretender que a realidade se adapte a ela", disse.

Notícias anteriores:
STF acata denúncia contra Pedro Henry
STF acata denúncia contra dois deputados e rejeita de um
STF valida provas contra acusados do mensalão
STF continua ouvindo advogados; veja defesas dos deputados
STF começa a julgar acusados de mensalão; veja defesas
Chinaglia considera normal troca de mensagens no STF

Da Redação
Edição - Patricia Roedel
Com informações do Supremo Tribunal Federal

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
MR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.