Comissão aprova salário para fiscal que disputa eleição
23/08/2007 - 22:04
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na terça-feira (21), o Projeto de Lei Complementar 339/06, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que assegura aos servidores do fisco o direito à remuneração integral durante o período de afastamento para disputar eleições. Pela proposta, serão contemplados os servidores públicos que atuam nas atividades de fiscalização nas receitas federal, estaduais e municipais, desde que o candidato se afaste do cargo no mínimo seis meses antes do pleito.
Para o relator da matéria na comissão, deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que apresentou parecer pela aprovação, a proposta corrige uma distorção da legislação atual, que obriga os agentes da fiscalização tributária a se afastarem, sem remuneração, e com maior antecedência do que os demais, para que possam concorrer em qualquer pleito eleitoral. "É necessário, portanto, pôr fim à discriminação de que fiscais de tributos são vítimas, estendendo-lhes o direito já assegurado aos demais servidores públicos", frisou.
Desimcompatibilização
A Lei Complementar 64/90, que trata da desimcompatibilização dos servidores públicos que se candidatam a cargos eletivos, exige três meses para os demais servidores públicos, com salário integral, e seis meses no caso de fiscais tributários. Em relação aos agentes tributários, a lei não faz referência a remuneração.
A exigência de um período maior de afastamento para os fiscais tem como objetivo evitar favorecimento ou abuso de poder em função do cargo. Entretanto, argumenta o relator, "caso não fosse assegurado o direito à remuneração durante a licença para atividade política, pouquíssimos servidores poderiam se candidatar a cargos eletivos, pois teriam de passar seis meses privados de seus vencimentos, no caso dos fiscais".
Isonomia
Com base na Lei Complementar 64/90, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução 19506/96, segundo a qual "os servidores do fisco não fazem jus ao afastamento remunerado que beneficia os servidores em geral". Para o autor da matéria, a interpretação afronta o princípio constitucional da isonomia, já que estabelece uma discriminação na ordem jurídica.
Albuquerque destaca que o tratamento diferenciado só é permitido em casos já estabelecidos pela Constituição, como a diferença nos prazos de desincompatibilização. "Com relação aos salários de servidores, não existe motivação jurídica plausível para se estabelecer uma diferenciação. Por isso, precisamos corrigir essa distorção e evitar margem a interpretações erradas", argumenta.
Tramitação Reportagem - Antonio Barros
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.
Edição - Renata Tôrres
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