Cidades e transportes

Projeto estabelece aumento gradual de contribuição previdenciária municipal

Contribuição de municípios de até 156 mil habitantes, hoje em 8%, subirá para 18% em 2026 e ; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

03/04/2024 - 07:59   •   Atualizado em 16/04/2024 - 14:46

Roni Moreira /Ag. Pará
Cidades - infraestrutura - conjunto habitacional - casas - moradia - cidade - município - interior - Governo entrega reurbanização completa de 11 vias de conjuntos em Santa Izabel do Pará
Proposta beneficia municípios com até 50 mil habitantes

O Projeto de Lei (PL) 1027/24 aumenta gradualmente a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de municípios com até 50 mil habitantes e receita corrente líquida per capita de até R$ 3.895.

Essa alíquota estava em 20% até 1º de abril, quando decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sobre a Medida Provisória 1202/23, voltou a alíquota para 8%, válida para todos os municípios com até 156 mil habitantes.

O PL 1027/24, assinado pelos líderes do Governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e da Federação PT-PV-PCdoB, deputado Odair Cunha (PT-MG), prevê alíquotas de:
- 14% em 2024;
- 16% em 2025;
- 18% em 2026.

A partir de 2027 a alíquota volta a ser de 20% para municípios que não tenham regime próprio de previdência, como estabelece a lei sobre a organização da Seguridade Social (Lei 8.212/91). Atualmente, 62% dos municípios não têm regime próprio, 3.479 dos 5.595, segundo Anuário Estatístico de Previdência Social do RPPS (AEPS) de 2022, do Ministério da Previdência.

Os municípios devem estar sem débitos tributários para receber o benefício. Eles poderão parcelar débitos com a Receita Federal em até 60 meses, com redução de 70% de multas e juros, a partir de capacidade de pagamento definida por ato do Fisco.

O texto proíbe que municípios com regime próprio de previdência e beneficiados pela medida migrem para o regime geral.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entenda
A alíquota de contribuição previdenciária de municípios vem sendo objeto de embate entre o governo e o Congresso desde agosto do ano passado, quando foi aprovado projeto que reduziu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de municípios, que até então era de 20%.

O presidente Lula tentou barrar a redução com veto, mas o Congresso votou para manter os 8% (Lei 14.784/23).

Em seguida, uma medida provisória (MP 1202/23) revogou a redução da alíquota da contribuição previdenciária e voltou a ser válida a alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos.

Em 1º de abril, o presidente do Senado decidiu não prorrogar a validade de parte da Medida Provisória 1202/23 e, assim, manter a desoneração da folha para municípios e a alíquota de 8% para todos os municípios com população de até 156 mil habitantes, cerca de 96% do total do País.

Impacto fiscal
Os autores do projeto afirmam que manter a desoneração para municípios abaixo de 156 mil habitantes gera um impacto fiscal anual de R$ 4 bilhões, incompatível com as regras do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).

Segundo eles, muitos municípios mais desfavorecidos economicamente têm a maior parte de seu capital circulante dependente dos valores pagos pela Previdência Social a seus habitantes. "Desse modo, a insubsistência do regime afetaria de forma mais contundente as pessoas de baixa renda e os municípios menores”, avaliam os deputados na justificativa que acompanha o projeto.

Cerca de 4.900 municípios (85% do total) têm população abaixo de 50 mil habitantes, de acordo com o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Próximos passos
A proposta deverá ser encaminhada para as comissões temáticas.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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