Trabalho aprova projeto sobre pagamento de verba em juízo
21/08/2007 - 12:05
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 15 o Projeto de Lei 5896/01, do deputado Félix Mendonça (DEM-BA), que obriga o trabalhador a comparecer ao ato de recebimento de verbas salariais depositadas em juízo, salvo em caso de doença grave. A proposta foi aprovada com uma emenda do relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que altera significativamente o projeto. Pelo texto aprovado, o saque de créditos trabalhistas nesses casos só poderá ser feito na ausência do trabalhador com a comprovação de que ele foi notificado pelo correio de que a importância está à sua disposição no banco.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Moury lembrou que Félix Mendonça havia apontado como motivação para a apresentação da proposta denúncias de práticas danosas aos direitos dos trabalhadores cometidas por advogados inescrupulosos. Munidos de procurações com plenos poderes, esses advogados lesariam seus representados por meio de fraudes que vão desde a demora na prestação de contas do dinheiro recebido até a apropriação indébita das verbas salariais depositadas em juízo em nome de seus clientes.
O relator observou, no entanto, que o objetivo de inviabilizar a prática de atos fraudulentos não seria atendido pelo texto original, pois este mantinha a possibilidade de saque da importância depositada em juízo por meio de procurador. No caso de doença grave, segundo o projeto original, o trabalhador poderia ser representado por procurador especialmente constituído para o saque. Pela proposta, a doença seria comprovada por atestado médico em que fosse declarada a impossibilidade de locomoção.
Direito
Na opinião do relator, a constituição de representante legal, no entanto, deve ser um direito do trabalhador, "merecendo ser preservado sob pena de ser inviabilizado o recebimento do crédito" em alguns casos. A exigência da presença do trabalhador no ato do saque, prevista no projeto original, segundo Moury, prejudica o próprio empregado, "que terá ainda mais dificuldade para receber o que lhe for devido por direito", e pode quebrar a relação de confiança entre o advogado e o trabalhador.
Para Moury, se o principal interessado estiver ciente de que a sua verba já está disponível, não haverá qualquer problema em o seu representante legal, munido da competente procuração, realizar o saque.
Edgar Moury disse não desconhecer o fato de que existem fraudes por parte de advogados, mas defendeu a criação de outros mecanismos de punição para maus profissionais. "O Código de Ética da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], por exemplo, já prevê punições para casos semelhantes, por intermédio de interposição de representação contra advogados desonestos", acrescentou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luciana Mariz
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