Aprovados novos valores para custas judiciais do STJ
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 16, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7570/06, do Executivo, que disciplina as custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
O parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi favorável à proposta e a emenda da Comissão de Finanças e Tributação que determina a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na atualização anual dos valores das taxas. Pelo projeto original, a revisão anual das taxas seria feita por ato do presidente do STJ, sem um índice de correção definido.
O projeto fixa o valor das custas dos 26 procedimentos julgados no tribunal, escalonadas de acordo com a complexidade da ação ou recurso. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50; os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; e os mais complexos, como a ação rescisória - que visa cancelar uma sentença definitiva -, em R$ 200.
Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.
Tramitação
O projeto foi considerado aprovado pela Câmara, com a emenda, a menos que seja interposto recurso em contrário, apoiado no mínimo por 10% da membros da Casa (52 deputados), no prazo regimental de cinco sessões. A matéria deverá seguir para o Senado.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Patricia Roedel
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