Projeto simplifica cobrança de impostos para biodiesel
26/07/2007 - 16:15
A Câmara analisa o Projeto de Lei 359/07, que simplifica a cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre operações com biodiesel. De autoria do deputado Lúcio Vale (PR-PA), o projeto iguala as alíquotas aplicadas ao biodiesel àquelas que incidem sobre o álcool carburante misturado à gasolina.
Segundo Lúcio Vale, a intenção é favorecer a produção do biodiesel. O deputado lembra que a Lei 11097/05 determina que o percentual mínimo obrigatório, em volume, de adição do biodiesel ao óleo diesel comercializado será de 5% em 2013. A lei prevê ainda que ao fim de 2008 deverá ser alcançado o percentual mínimo de 2%.
Para o deputado, a garantia dos percentuais mínimos de mistura do biodiesel "não poderá ser alcançada sem a produção em escala industrial das matérias-primas desse combustível renovável, que é muito dificultada pela forma como atualmente ocorre a tributação do PIS e da Cofins".
Alíquotas
A proposta define que a alíquota de PIS/Pasep devida pelas distribuidoras de biodiesel será de 0,65% sobre a receita bruta decorrente da venda do produto. Já o percentual para a Cofins será de 3% sobre a receita bruta. Os mesmos percentuais incidirão sobre a importação do combustível para revenda. A venda feita por distribuidores e comerciantes varejistas ficará isenta desses tributos, desde que o produto não seja importado.
Lei atual
Atualmente, a Lei 11116/05 determina que a contribuição para o Pis/Pasep e a Cofins incidem uma única vez nas vendas realizadas pelo produtor ou importador de biodiesel. A alíquota da primeira é de 6,15%; e a da segunda, de 28,32%. A lei permite, no entanto, ao produtor ou importador optar por um regime especial, no qual os valores dessas contribuições são fixados em R$ 120,14 (Pis/Pasep) e R$ 553,19 (Cofins) por metro cúbico de biodiesel.
A atual legislação estabelece ainda que o Executivo pode definir coeficiente para a redução dessas alíquotas, de acordo com a matéria-prima utilizada, com o produtor-vendedor e com a região de produção. Assim, no caso do biodiesel fabricado a partir de mamona ou de palma, produzida nas regiões Norte e Nordeste e no semi-árido e adquirida de agricultor familiar, as alíquotas das contribuições são zero.
Para ter direito à redução de alíquotas, o produtor deve ter o selo "Combustível Social", concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário àqueles que promovem a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Tramitação
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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