Rachas no trânsito podem ter punição mais rigorosa
24/07/2007 - 15:36
A Câmara analisa o Projeto de Lei 308/07, que prevê punição mais rigorosa para os participantes de competição não autorizada (racha) em vias públicas. De acordo com o texto, a pena máxima para o crime passa de dois para três anos de detenção. Se houver lesão corporal provocada pelos rachas, o motorista poderá pegar de três a oito anos de prisão. Já em caso de morte, a pena subirá para 5 a 15 anos de prisão. Atualmente, ela varia de seis meses a dois anos de detenção. Apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).
O projeto também revoga benefícios para os delitos de embriaguez ao volante e participação em racha previstos na Lei 9.099/95, que regula o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais, responsáveis por julgar as infrações de menor potencial ofensivo.
Além disso, inclui as substâncias entorpecentes causadoras de dependência física ou psíquica (maconha e lança-perfume, por exemplo) entre as que, usadas pelo motorista, podem levá-lo a ser punido com seis meses a três anos de reclusão, multa e suspensão ou proibição de obter licença para dirigir.
Potencial ofensivo
O autor entende que os delitos de embriaguez ao volante e participação em racha não podem ser consideradas como infrações penais de menor potencial ofensivo, "que são submetidas às `benesses` da lei dos juizados criminais".
Pompeo de Mattos discorda que a punição dos infratores esteja condicionada à representação. Na maioria das vezes, afirma, são delitos de perigo coletivo, e quando não há uma vítima específica a representação torna-se inviável. "Esses crimes são de perigo abstrato e coletivo, sendo dispensável, portanto, a prova do perigo, pois o simples fato de dirigir embriagado ou drogado já constitui infração grave", assinala.
Tramitação
Antes de ser encaminhada ao Plenário, a matéria deverá passar pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Regina Céli Assumpção
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