Substitutivo restringe mudança de domicílio eleitoral
27/06/2007 - 18:36
O relator da reforma política (PL 1210/07) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), incluiu no substitutivo restrições à mudança de domicílio eleitoral. Pelo texto apresentado há pouco em plenário, depois de eleito prefeito e durante seu mandato, o candidato não poderá mudar seu domicílio eleitoral.
Confira outras alterações do substitutivo:
- na propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio, os partidos deverão dedicar, pelo menos, 10% do tempo para a promoção da participação política dos jovens;
- os partidos políticos, as coligações e as federações deverão divulgar, pela internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro do ano das eleições, relatório com os recursos recebidos e gastos com campanhas eleitorais;
- o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá encaminhar aos partidos, dez dias antes de aprovar a resolução que regulamentar as eleições, minuta do texto para receber sugestões. Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão
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