Projeto facilita cobrança do ISS de filiais de bancos
07/06/2007 - 14:43
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 12/07, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que determina que as instituições financeiras, inclusive bancos, mantenham em suas sucursais e filiais toda a escrituração contábil dos serviços prestados, pelo prazo de cinco anos. O objetivo é facilitar aos municípios o controle para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as receitas e valores devidos.
Esses dados deverão incluir nome do cliente, endereço, números do CPF e do CNPJ, discriminação do serviço e o valor da prestação de serviço cobrado a cada mês, para fins de cálculo, cobrança e fiscalização do ISS por parte do município. Caso as instituições financeiras não cumpram a determinação, estarão sujeitas a ter o imposto calculado por arbitramento, ou seja, o imposto será presumido pelo fiscal municipal. A proposta altera a Lei Complementar 116 (Lei do ISS).
Nelson Bornier lembra que é difícil para o gerente das agências obter da sede da instituição, que centraliza todas as operações, o livro diário que compõe a escrituração da receita, para verificar os valores da prestação de serviços.
Dessa forma, o município fica obrigado a aceitar o valor declarado pelas agências, escritórios, sucursais e filiais de suas receitas e, conseqüentemente, o imposto devido é definido à revelia do órgão fiscalizador.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto tem prioridade e será votado em plenário.
Edição - Natalia Doederlein
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