Carta precatória

05/06/2007 - 10:56  

Meio de que dispõe o juiz para fazer cumprir os atos processuais (citação, penhora, apreensão, etc) fora dos limites territoriais da sua comarca, ou seja, os atos devem ser praticados em comarca diversa de onde corre o processo. A carta é dirigida a outro juiz e tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz.

Fonte: www.direitonet.com.br

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