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Decreto nº 732, de 17 de Junho de 1854
Ementa: Dispensa as leis que prohibem as Corporações de mão-morta possuir bens de raiz, para que a Irmandade do Santissimo Sacramento da Capella Curada de São José do Turvo da Freguezia do Amparo do Municipio da Barra Mansa, na Provincia do Rio de Janeiro, possa possuir até o valor de dez contos de réis, e bem assim diversos terrenos que lhe forão doados.
Situação: Não Informado