Busca de legislação


Resultados da Busca por Licitações

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  • Lei de 6 de Outubro de 1828

    Ementa: Extingue o officio de Sellador de fazendas nas Alfandegas do Imperio, mandando arrecadar para o Thesouro os respectivos emolumentos.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 24 de Setembro de 1828

    Ementa: Taxa em quinze por cento para todas as nações, os direitos de importação de quaesquer mercadorias e generos estrangeiros.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 18 de Setembro de 1828

    Ementa: Crêa o Supremo Tribunal de Justiça e declara suas attribuições.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 1º de Outubro de 1828

    Ementa: Dá nova fórma ás Camaras Municipaes, marca suas attribuições, e o processo para a sua eleição, e dos Juizes de Paz.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 30 de Agosto de 1828

    Ementa: Declara os casos, em que se póde proceder á prisão por crimes, sem culpa formada.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 6 de Setembro de 1828

    Ementa: Extingue o exclusivo da navegação entre a villa de Santos e portos interiores da Provincia de S. Paulo, e de novo regula a arrecadação e applicação da taxa voluntaria para a estrada de Santos e S. Paulo e suas ramificações.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 30 de Agosto de 1828

    Ementa: Manda que o imposto do quinto dos couros na Provincia do Rio Grande do Sul seja pago em dinheiro na razão de 20% do seu valor, isentando desse imposto os do consumo do paiz.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 20 de Setembro de 1828

    Ementa: Extingue o Tribunal da Junta da Bulla da Cruzada.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 25 de Setembro de 1828

    Ementa: Dá destino aos Officiaes da extincta imperial brigada de marinha excedente do estado completo do actual corpo de ; artilharia de marinha, e marca as gratificações que competem aos Officiaes deste corpo.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 8 de Outubro de 1828

    Ementa: Orça a receita e fixa a despeza do Thesouro Publico nesta Côrte e Provincia do Rio de Janeiro para o anno de 1829.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 1º de Outubro de 1828

    Ementa: Concede creditos por compensação de despezas do anno de 1827 e supplementar para as do corrente anno de 1828.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 29 de Agosto de 1828

    Ementa: Estabelece regras para a construcção das obras publicas, que tiverem por objecto a navegação de rios, abertura de canaes, edificação de estradas, pontes, calçadas ou aqueductos.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 26 de Agosto de 1828

    Ementa: Applica varios subsidios para a factura da estrada da serra de Paraty, e extingue os registros da Cachoeira e do Curralinho e o imposto de 40 rs, por pessoa e por animal que nelles passavam.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 25 de Setembro de 1828

    Ementa: Revoga o Alvará de 5 de Janeiro de 1757 na parte relativa á suspeição dos Ministros ou Officiaes de Justiça, Fazenda e Guerra, accionistas de compânhias mercantes.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 30 de Agosto de 1828

    Ementa: Extingue os lugares de Provedor-mór, Physico-mor e Cirurgião-mór do Imperio, passando para as Camaras Municipaes e Justiças ordinarias as attribuições que lhes competiam.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 25 de Setembro de 1828

    Ementa: Reduz a dous por cento os direitos de baldeação e reexportação de todas as mercadorias importadas.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 22 de Setembro de 1828

    Ementa: Extingue os Tribunaes das Mesas do Desembargador do Paço e da Consciencia e Ordens e regula a expedição dos negocios que lhes pertenciam e ficam subsistindo.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 24 de Setembro de 1828

    Ementa: Regula o fornecimento das rações de etapa do Exercito.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 27 de Agosto de 1828

    Ementa: Dá Regimento para os Conselhos Geraes de Provincia.

    Situação: Não Informado

  • Lei de 23 de Setembro de 1828

    Ementa: Prescreve as formalidades que se devem observar nos processos criminaes, e a maneira por que devem ser instruidos e preparados os que forem julgados nas Juntas de Justiça.

    Situação: Não Informado