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PLENÁRIO 22/12/2004

Informações

Local
Plenário
Início
22/12/2004 às 14:00
Término
22/12/2004 às 20:03
Situação
Encerrada

Propostas analisadas 7

  • MPV 210/2004 - Altera dispositivos da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Beto Albuquerque (PSB-RS)

    Passo a Passo

    • 10

      A Matéria vai à Sanção.

      (MPV 210-C/04) (PLV 57/04)

      DCD 23 12 04 PÁG 56893 COL 02.

    • 9

      Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS).

    • 8

      Votação da Redação Final.

    • 7

      Aprovadas as Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 4, com parecer favorável.

    • 6

      Votação em turno único.

    • 5

      Encerrada a discussão.

    • 4

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 4.

    • 3

      Designado Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS), para proferir parecer pela Comissão Mista do Congresso Nacional às 04 Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 57, de 2004.

    • 2

      Retirado pelo Líder do PFL, Dep. José Carlos Aleluia (PFL-BA), o Requerimento de sua Bancada que solicita a retirada de pauta desta MPV.

    • 1

      Discussão em turno único das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 57, de 2004.

  • MPV 212/2004 - Altera dispositivos da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram, e da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal; institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GEAPF, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GEAPRF e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera dispositivos das Leis nºs 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram, e da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal; 10.874, de 1º de junho de 2004 e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996; institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GEAPF, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GEAPRF e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, e dá outras providências.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Eduardo Seabra (PTB-AP)

    Passo a Passo

    • 10

      A Matéria vai à Sanção.

      (MPV 212-C/04) (PLV 58/04)

      DCD 23 12 04 PÁG 56904 COL 01.

    • 9

      Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Eduardo Seabra (PTB-AP).

    • 8

      Votação da Redação Final.

    • 7

      Rejeitada a Emenda do Senado Federal nº 5.

    • 6

      Aprovadas as Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 4, com parecer favorável.

    • 5

      Questão de Ordem nº 483, levantada pelo Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), versando sobre a prejudicialidade da Emenda nº 5 do Senando Federal, em face de seu texto já ter sido votado e aprovado na MPV 229/04. A Presidência acolhe a observação do Deputado, destacando a Emenda nº 5 do bloco de emendas com parecer favorável, para sua votação separadamente com vistas à sua rejeição, em virtude de não ter amparo regimental para prejudicá-la.

    • 4

      Votação em turno único.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Seabra (PTB-AP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 5.

    • 1

      Discussão em turno único das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 58, de 2004.

  • MPV 213/2004 - Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, e dá outras providências. EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 10.891, de 09 de julho de 2004; e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL DO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL: Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera as Leis nº 10.891 de 09 de julho de 2004; e dá outras providências.

    Aprovada com alterações

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Colombo (PT-PR)

    Passo a Passo

    • 11

      A Matéria vai à Sanção.

      (MPV 213-C/04) (PLV 59/04)

      DCD 23 12 04 PÁG 56916 COL 01.

    • 10

      Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Colombo (PT-PR).

    • 9

      Votação da Redação Final.

    • 8

      Rejeitada a Emenda do Senado Federal nº 10.

    • 7

      Encaminhou a Votação o Dep. Severiano Alves (PDT-BA).

    • 6

      Votação da Emenda nº 10 do Senado Federal, objeto do Requerimento de DVS da Bancada do PDT.

    • 5

      Aprovadas as Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 11, com parecer favorável, ressalvado o Destaque.

    • 4

      Votação em turno único.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Colombo (PT-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 11.

    • 1

      Discussão em turno único das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 59, de 2004.

  • MPV 214/2004 - Altera dispositivos das Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002; e dá outras providências.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Betinho Rosado (PFL-RN)

    Passo a Passo

    • 12

      A Matéria vai à Sanção.

      (MPV 214-C/04) (PLV 60/04)

      DCD 23 12 04 PÁG 56925 COL 02.

    • 11

      Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Betinho Rosado (PFL-RN).

    • 10

      Votação da Redação Final.

    • 9

      Prejudicado o Requerimento da Bancada do PSDB que solicita DVS para a Emenda do Senado Federal nº 2.

    • 8

      Rejeitadas as Emendas do Senado Federal de nºs 2 e 3, com parecer contrário.

    • 7

      Aprovadas as Emendas do Senado Federal de nºs 1, 4, 5 e 6, com parecer favorável.

    • 6

      Votação em turno único.

    • 5

      Retirado pelo Vice-Líder do PSDB, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame, o Requerimento de sua bancada que solicita DVS para a Emenda do Senado Federal nº 5.

    • 4

      Encerrada a discussão.

    • 3

      Discutiu a Matéria o Dep. Gervásio Oliveira (PDT-AP).

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Betinho Rosado (PFL-RN), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 1, 4, 5 e 6, e pela rejeição das Emendas de nºs 2 e 3.

    • 1

      Discussão em turno único das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 60, de 2004.

  • MPV 217/2004 - Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especifica.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Devanir Ribeiro (PT-SP)

    Passo a Passo

    • 8

      Vai à Sanção a matéria aprovada na Câmara dos Deputados na Sessão Ordinária do dia 07/12/2004.

      (MPV 217-A/04) (PLV 62/04)

      DCD 23 12 04 PÁG 56932 COL 02.

    • 7

      Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Devanir Ribeiro (PT-SP).

    • 6

      Votação da Redação Final.

    • 5

      Rejeitada a Emenda do Senado Federal, com parecer contrário.

    • 4

      Votação em turno único.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Devanir Ribeiro (PT-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela rejeição da Emenda do Senado Federal.

    • 1

      Discussão em turno único da Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 62, de 2004.

  • MPV 222/2004 - Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.480, de 02 de julho de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.

    Aprovada com alterações

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Osmar Serraglio (PMDB-PR)

    Passo a Passo

    • 11

      A Matéria vai à Sanção.

      (MPV 222-C/04) (PLV 66/04)

      DCD 23 12 04 PÁG 56935 COL 01.

    • 10

      Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. José Borba.

    • 9

      Aprovada a Emenda de Redação oferecida pelo Relator.

    • 8

      Votação da Redação Final.

    • 7

      Aprovada a Emenda do Senado Federal, com parecer favorável.

    • 6

      Votação em turno único.

    • 5

      Encerrada a discussão.

    • 4

      Discutiram a Matéria: Dep. Sérgio Miranda (PCdoB-MG) e Dep. Ricardo Barros (PP-PR).

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela aprovação da Emenda do Senado Federal, com Emenda de Redação.

    • 2

      Designado Relator, Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR), para proferir o parecer pela Comissão Mista do Congresso Nacional à Emenda do Senado Federal.

    • 1

      Discussão em turno único da Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 66, de 2004.

  • PRC 169/2004 - Dispõe sobre a concessão de contribuição corrente a entidades privadas sem fins lucrativos no exercício de 2004. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre a concessão de contribuição corrente a entidades privadas sem fins lucrativos.

    Aprovada

    • Autor: da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados

    Passo a Passo

    • 7

      Promulgada a Resolução nº 29, de 2004.

      (PRC 169-A/04).

      DCD 23 12 04 PÁG 3 SUPLEMENTO 1.

    • 6

      Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator.

    • 5

      Votação da Redação Final.

    • 4

      Aprovado este Projeto.

    • 3

      Votação em turno único.

    • 2

      Encerrada a discussão.

    • 1

      Discussão em turno único.

Propostas não analisadas 2

  • REQ 2419/2004 => PRC 169/2004 - Requer urgência, nos termos do art. 155 do R.I.C.D para a apreciação do PRC169/2004.

    • Autores: Arlindo Chinaglia (PT-SP), EDUARDO SEABRA (PTB-AP), JORGE ALBERTO (PMDB-SE), JOSÉ CARLOS MACHADO (PFL-SE), RENATO CASAGRANDE (PSB-ES), Ricardo Barros (PP-PR), SEVERIANO ALVES (PDT-BA)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovada a Urgência (Art. 155 do RICD).

  • PL 2546/2003 - Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, no âmbito da Administração Pública.

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Paulo Bernardo (PT-PR)

    Passo a Passo

    • 5

      Adiada a votação em face do encerramento da Sessão.

      DCD 23 12 04 PÁG 56956 COL 01.

    • 4

      Encerrada a discussão.

    • 3

      Discutiram a Matéria: Dep. Ricardo Barros (PP-PR), Dep. Eduardo Valverde (PT-RO), Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Dep. Renato Casagrande (PSB-ES), Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS).

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Bismarck Maia (PSDB-CE), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal.

    • 1

      Discussão em turno único do Substitutivo do Senado Federal.