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COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO 23/11/2004
Informações
- Local
- Plenário 9, Anexo II
- Início
- 23/11/2004 às 14:30
- Situação
- Encerrada (Termo)
REQ 220/2004 CSPCCO - Solicita realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 2.298-A/03.
REQ 221/2004 CSPCCO - Requer realização de Seminário para tratar de questões relacionadas às vítimas de violência, no âmbito da Subcomissão Especial criada para esse fim.
PL 3078/2000 - Dispõe sobre a coleta de amostras de materiais orgânicos para identificação individual pelo isolamento do DNA, sem ofender ou violar dispositivos isertos no artigo 5º da Constituição Federal, disciplina procedimentos para a realização de testes de DNA e dá outras providências.
PL 2332/2003 - Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Importação sobre produtos indutores de violência.
PL 1727/2003 - Dispõe sobre a divulgação do telefone da Ouvidoria e Corregedoria através da frota oficial da Segurança Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
PL 2459/2003 - Acrescenta inciso ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para permitir a contratação direta na situação que identifica.
PL 2780/2003 - Concede benefício fiscal às pessoas físicas e jurídicas que apoiarem, mediante doações ou investimentos, projetos e programas que estejam dentro dos propósitos da segurança pública estadual.
PL 2868/2004 - Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, que cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências.
PL 3974/2004 - Institui Programa "Paz na Escola", de Ação Interdisciplinar e de Participação Comunitária para Prevenção e Controle da Violência nas Escolas da Rede Pública de Ensino e dá outras providências.
NIC 1/2004 CSPCCO - Estabelece normas para a tramitação de denúncias no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, nos termos do art. 32, XVIII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).
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