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PLENÁRIO 15/10/2025

ÍNTEGRA DA SESSÃO

Sessão Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Fim da Votação

Início da Votação

Fim da Votação

Início da Votação

Fim da Votação

Troca da mesa Presidente Hugo Motta por Participante Amanda Gentil

Início da Votação

Fim da Votação

Início da Votação

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Troca da mesa Presidente Dr. Zacharias Calil por Participante Hugo Motta

Troca da mesa Presidente Geraldo Resende por Participante Dr. Zacharias Calil

Troca da mesa Presidente Hildo Rocha por Participante Geraldo Resende

FASE DA SESSÃO: BREVES COMUNICAÇÕES

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
15/10/2025 às 14:01
Término
16/10/2025 às 00:32
Situação
Encerrada

Propostas analisadas 8

  • SAP 2/2025 - REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO, POR INICIATIVA DE PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NOS TERMOS DO ART. 53, § 30 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE PROPOSIÇÃO PARA QUE A CASA LEGISLATIVA DELIBERE ACERCA DA SUSTAÇÃO DA AÇÃO PENAL INAUGURADA COM O RECEBIMENTO DE DENÚNCIA, PELA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONTRA O DEPUTADO GUSTAVO GAYER MACHADO DE ARAÚJO (PL/GO), NO ÂMBITO DA PET 10.972 (AP 2652).

    Aprovada

    • Autor: do Partido Liberal

    Passo a Passo

    • 6

      Sr. Presidente determina o imediato encaminhamento desta Resolução ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com as notas taquigráficas desta sessão.

    • 5

      Promulgada a Resolução nº 30, de 2025, que trata da sustação do andamento da Ação Penal contida na Petição nº 10.972, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados, nos termos do Projeto de Resolução apresentado.

    • 4

      Leitura da Resolução que consubstancia a decisão do Plenário.

    • 3

      Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Sustação de Andamento de Ação Penal nº 2, de 2025, pela sustação do andamento da Ação Penal. Sim: 268; Não: 167; Abstenção: 4; Total: 439.

    • 2

      Votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Sustação de Andamento de Ação Penal nº 2, de 2025, pela sustação do andamento da Ação Penal contida na Petição nº 10.972, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados.

    • 1

      Votação, em turno único, da Sustação de Andamento de Ação Penal nº 2, de 2025.

  • PL 3444/2023 - Define a atividade de influência em meio eletrônico, altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 para impor a necessidade de autorização judicial para participação de crianças em gravações audiovisuais a título oneroso, estabelece regras relativas a publicidade e uso de imagem e obrigações para agentes e provedores digitais.

    Aprovada com alterações

    • Autora: Lídice da Mata (PSB-BA)
    • Relatora: Rogéria Santos (REPUBLIC-BA)

    Passo a Passo

    • 16

      A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.444-B/2023).

    • 15

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA).

    • 14

      Votação da Redação Final.

    • 13

      Retirado o DTQ 2 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do inc. II do § 3º do art. 149-A, acrescido pelo Art. 4º do Substitutivo ao PL Nº 3444/2023 com fins de supressão (161, I).

    • 12

      Retirado o DTQ 1 (PL, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque para Votação em Separado do artigo 4º do Substitutivo para fins de supressão (161, I).

    • 11

      Mantido o texto.

    • 10

      Cancelada a votação nominal, por acordo em Plenário.

    • 9

      Encaminhou a Votação o Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).

    • 8

      Votação do DTQ 3 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do da Expressão "cumulativamente:", prevista no §1° do art. 149-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, alterado pelo art. 4° do Substitutivo apresentado, com fins de supressão (161, I).

    • 7

      Em consequência, ficam prejudicados os Substitutivos da Comissão de Comunicação e da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, a proposição inicial e a apensada.

    • 6

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.444, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça, ressalvado o destaque.

    • 5

      Votação em turno único.

    • 4

      Encerrada a discussão.

    • 3

      Discutiu a Matéria o Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA) pela:

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.444, de 2023; do Projeto de Lei nº 2.310, de 2025; do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei nº 3.444, de 2023; e do Substitutivo da Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei nº 2.310, de 2025; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.444, de 2023; do Projeto de Lei nº 2.310, de 2025; do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei nº 3.444, de 2023; e do Substitutivo da Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei nº 2.310, de 2025; na forma do Substitutivo adotado.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 5669/2023 - Institui Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).

    Aprovada com alterações

    • Autores: Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), Jorge Goetten (PL-SC), Luisa Canziani (PSD-PR), Professora Goreth (PDT-AP), Rafael Brito (MDB-AL), Rodrigo Gambale (PODE-SP), Socorro Neri (PP-AC), Tabata Amaral (PSB-SP), Tarcísio Motta (PSOL-RJ)
    • Relator: Daniel Barbosa (PP-AL)

    Passo a Passo

    • 17

      A matéria vai ao Senado Federal (PL 5.669-A/2023).

    • 16

      Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Daniel Barbosa (PP-AL).

    • 15

      Votação da Redação Final.

    • 14

      Retirado o DTQ 4 (PL, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque da Emenda de Plenário nº 3, apresentada ao PL 5669/2023 (161, II).

    • 13

      Prejudicado o DTQ 3 (NOVO): Destaque para Votação em Separado da alínea "e" do § 3° do art. 1° da Lei n. 14.643/2023, incluído pelo art. 7° do Substitutivo apresentado ao PL 5669/2023 (161, I).

    • 12

      Inadmitido o DTQ 2 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, MDB, REPUBLICANOS, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE, AVANTE, PRD): Destaque para Votação em Separado do(a) art. 2º, inciso I, alínea d, para fins de supressão, apresentado ao PL 5669/2023 (161, I).

    • 11

      Retirado o DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do(a) do Art. 8º, apresentado ao PL 5669/2023 (161, I).

    • 10

      Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.

    • 9

      Votação das Emendas ao Substitutivo, com parecer pela rejeição.

    • 8

      Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial, a apensada e as emendas apresentadas.

    • 7

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.669, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Educação.

    • 6

      Votação em turno único.

    • 5

      Leitura realizada em Plenário pela Dep. Soraya Santos (PL-RJ) do parecer do Relator pela:

      • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição das emendas apresentadas ao PL nº 5.669/2023.

      • Comissão de Saúde, que conclui pela rejeição das emendas apresentadas ao PL nº 5.669/2023.

      • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição das emendas apresentadas ao PL nº 5.669/2023.

      • Comissão de Educação, que conclui pela rejeição das emendas apresentadas ao PL nº 5.669/2023.

      • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária das emendas apresentadas ao PL nº 5.669/2023, dada a não implicação em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública.

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas apresentadas ao PL nº 5.669/2023.

    • 4

      O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 4.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Leitura realizada em Plenário pela Dep. Soraya Santos (PL-RJ) do parecer do Relator pela:

      • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.669/2023 e do Projeto de Lei nº 3.850/2024, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação.

      • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.669/2023 e do Projeto de Lei nº 3.850/2024, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação.

      • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.669/2023 e do Projeto de Lei nº 3.850/2024, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação.

      • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.669/2023 e do Projeto de Lei nº 3.850/2024, na forma do Substitutivo adotado.

      • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.669/2023, do Projeto de Lei nº 3.850/2024 e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação, dada a não implicação das matérias em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública.

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.699/2023, do Projeto de Lei nº 3.850/2024 e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 2225/2024 - Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 14

      A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.225-B/2024).

    • 13

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Natália Bonavides (PT/RN).

    • 12

      Votação da Redação Final.

    • 11

      Retirado o DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do art. 31 do Substitutivo, apresentado ao PL 2225/2024. (161, I)

    • 10

      Suprimido o texto. Sim: 169; Não: 200; Total: 369.

    • 9

      Encaminharam a Votação: Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) e Dep. Natália Bonavides (PT-RN).

    • 8

      Votação do DTQ 2 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do art. 27 do Substitutivo, apresentado ao PL 2225/2024. (161, I)

    • 7

      Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, a proposição inicial e a emenda apresentada.

    • 6

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque. Sim: 285; Não: 86; Abstenção: 2; Total: 373.

    • 5

      Votação em turno único.

    • 4

      Encerrada a discussão.

    • 3

      Discutiram a Matéria: Dep. Eli Borges (PL-TO), Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN) pela:

      • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), na forma da do Substitutivo adotado.

      • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024 e do Substitutivo da CDU, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

      • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.225 de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS.

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS, que saneia a inconstitucionalidade presente no artigo 38; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 3287/2024 - Institui o Protocolo de Atendimento e Intervenção Imediata para Prevenção e Proteção de Crianças e Adolescentes em Casos de Suspeita de Violência em Ambientes Virtuais.

    Aprovada com alterações

    • Autora: Rogéria Santos (REPUBLIC-BA)
    • Relatora: Chris Tonietto (PL-RJ)
    • Pareceres das comissões

    Passo a Passo

    • 9

      A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.287-C/2024).

    • 8

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Chris Tonietto (PL/RJ).

    • 7

      Votação da Redação Final.

    • 6

      Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e a proposição inicial.

    • 5

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.287, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 4

      Votação em turno único.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ) pela:

      • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 3.287, de 2024, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.287, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), na forma do Substitutivo adotado.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 4937/2024 - Dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Compromisso).

    Aprovada

    • Autor: do Senado Federal - Comissão de Educação e Cultura
    • Relator: Patrus Ananias (PT-MG)

    Passo a Passo

    • 17

      A matéria vai à Sanção (PL 4.937-A/2024).

    • 16

      Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Patrus Ananias (PT/MG).

    • 15

      Votação da Redação Final.

    • 14

      Prejudicado o DTQ 1 (NOVO): Destaque da Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao PL 4937/2024. (161, II)

    • 13

      Aprovada a Emenda de Redação nº 1.

    • 12

      Votação da Emenda de Redação nº 1.

    • 11

      Rejeitada a Emenda de Plenário.

    • 10

      Votação da Emenda de Plenário, com parecer pela rejeição.

    • 9

      Rejeitadas as Emendas de Comissão.

    • 8

      Votação das Emendas de Comissão, com parecer pela aprovação.

    • 7

      Aprovado o Projeto de Lei nº 4.937, de 2024.

    • 6

      Votação em turno único.

    • 5

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG) pela:

      • Comissão de Educação, que conclui pela pela rejeição da Emenda de Plenário.

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário.

    • 4

      O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG) pela:

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e redação do Projeto de Lei nº 4.937, de 2024 e das Emendas aprovadas na Comissão de Educação.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 1971/2025 - Institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), com o objetivo de promover o uso seguro, saudável e consciente da tecnologia por crianças de até 6 (seis) anos de idade, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 14

      A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.971-B/2025).

    • 13

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Flávia Morais (PDT/GO).

    • 12

      Votação da Redação Final.

    • 11

      Retirado o DTQ 3 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do Parágrafo único do art. 5°-A da Lei n° 13.257/2016, incluído pelo art. 2° do Substitutivo, com fins de supressão (161, I).

    • 10

      Retirado o DTQ 2 (PL, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque para Votação em Separado do Art. 10 do Substitutivo, apresentado ao PL 1971/2025 (161, I).

    • 9

      Retirado o DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do Art. 5°-A da Lei n° 13.257/2016, incluído pelo art. 2° do Substitutivo da Comissão de Comunicação (161, I).

    • 8

      Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Comunicação, a proposição inicial e as emendas apresentadas.

    • 7

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.971, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    • 6

      Votação em turno único.

    • 5

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO) pela:

      • Comissão de Comunicação, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.

      • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.

      • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário.

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário.

    • 4

      O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 e 2.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO) pela:

      • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.971, de 2025, e do Substitutivo da Comissão de Comunicação, na forma do Substitutivo adotado.

      • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.971, de 2025, do Substitutivo da Comissão de Comunicação e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.971, de 2025, do Substitutivo da Comissão de Comunicação e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 2810/2025 - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 12

      A matéria retorna ao Senado Federal (PL 2.810-B/2025).

    • 11

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD/SE).

    • 10

      Votação da Redação Final.

    • 9

      Retirado o DTQ 1 (PL, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque de Emenda de Plenário n. 3 (161, II).

    • 8

      Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as emendas apresentadas.

    • 7

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.810, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 6

      Votação em turno único.

    • 5

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE) pela:

      • Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela rejeição de todas as emendas de Plenário.

      • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição de todas as emendas de Plenário.

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e no mérito, pela sua rejeição.

    • 4

      O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 3.

    • 3

      Encerrada a discussão.

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE) pela:

      • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025.

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.

    • 1

      Discussão em turno único.

Propostas não analisadas 1

  • PL 1556/2019 - Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001, para incluir os professores da educação básica no rol dos beneficiários da Lei.

    • Autor: Edilázio Júnior (PSD-MA)
    • Relator: Josenildo (PDT-AP)
    • Pareceres das comissões

    Passo a Passo

    • 1

      Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.