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PLENÁRIO 02/07/2025

ÍNTEGRA DA SESSÃO

Sessão Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

FASE DA SESSÃO: BREVES COMUNICAÇÕES

Troca da mesa Presidente Altineu Côrtes por Participante Icaro de Valmir

Fim da Votação

Troca da mesa Presidente Icaro de Valmir por Participante Altineu Côrtes

Troca da mesa Presidente Altineu Côrtes por Participante Icaro de Valmir

Início da Votação

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Troca da mesa Presidente Icaro de Valmir por Participante Altineu Côrtes

Troca da mesa Presidente Delegada Katarina por Participante Icaro de Valmir

1 minuto de silêncio

Troca da mesa Presidente Paulo Folletto por Participante Delegada Katarina

FASE DA SESSÃO: BREVES COMUNICAÇÕES

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
02/07/2025 às 13:56
Término
02/07/2025 às 20:48
Situação
Encerrada

Propostas analisadas 2

  • REQ 2417/2025 - Requer urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 41/2019, que “Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram diminuição de receita ou aumento de despesa, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências”.

    Aprovada

    • Autores: Adolfo Viana (PSDB-BA), Antonio Brito (PSD-BA), Doutor Luizinho (PP-RJ), Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA), Raimundo Santos (PSD-PA), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)

    Passo a Passo

    • 3

      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 2

      Encaminharam a Votação: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) e Dep. Rogério Correia (PT-MG).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • PL 1112/2023 - Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.

    Aprovada com alterações

    • Autor: Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
    • Relator: Alberto Fraga (PL-DF)

    Passo a Passo

    • 18

      A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.112-A/2023).

    • 17

      Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).

    • 16

      Votação da Redação Final.

    • 15

      Retirado o DTQ 5 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separadoexpressão "vedado o livramento condicional", constante do inciso a), da aalínea V, do Art 112, da Lei 7210/1984, alterado pelo artigo 2o da subemenda, apresentado ao PL 1112/2023 (161, I).

    • 14

      Retirado o DTQ 4 (Fdr PSOL-REDE): Destaque de Preferência para o Texto original do PL 1112/23. (161, IV).

    • 13

      Retirado o DTQ 3 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE): Destaque de Emenda da EMP 2/2025, apresentada ao PL 1112/2023 (161, II).

    • 12

      Retirado o DTQ 2 (NOVO): Destaque de Emenda de Plenário nº 4, apresentada ao PL 1112/2023 (161, II).

    • 11

      Retirado o DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado da expressão "contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição" do Art. 112 da Lei 7210/1984 contido no Art. 2º do PL 1112/2023 (161, I).

    • 10

      Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as emendas apresentadas.

    • 9

      Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.

    • 8

      Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) e Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL).

    • 7

      Votação em turno único.

    • 6

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF) pela:

      • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1, nº 4 e nº 5, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1, nº 4 e nº 5, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais.

    • 5

      O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 5.

    • 4

      Encerrada a discussão.

    • 3

      Discutiram a Matéria: Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP), Dep. Eli Borges (PL-TO) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).

    • 2

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF) pela:

      • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.112, de 2023.

      • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.112, de 2023; e no mérito, pela aprovação.

    • 1

      Discussão em turno único.

Propostas não analisadas 1

  • PL 6020/2023 - Estabelece que a aproximação voluntária do agressor, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, configura crime de descumprimento de medida protetiva.

    Passo a Passo

    • 1

      Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.