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PLENÁRIO 22/05/2024

ÍNTEGRA DA SESSÃO

Sessão Deliberativa

Trechos por orador

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
22/05/2024 às 13:56
Término
22/05/2024 às 21:27
Situação
Encerrada

Propostas analisadas 4

  • PL 709/2023 - Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 24

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 709-C/2023).

    • 23

      Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR).

    • 22

      Votação da Redação Final.

    • 21

      Rejeitado o Destaque. Sim: 148; não: 292; total: 440.

    • 20

      Encaminhou a Votação o Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).

    • 19

      Votação do DTQ 13: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque do Art 5º da Emenda de Plenário nº 3, apresentado ao PL 709/2023. (art. 161, II)

    • 18

      Mantido o texto. Sim: 320; não: 113; total: 433.

    • 17

      Encaminharam a Votação: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).

    • 16

      Votação do DTQ 12: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do(a) §15 do art. 2º da submenda substitutiva, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I)

    • 15

      Rejeitado o Requerimento. Sim: 115; não: 305; total: 420.

    • 14

      Votação do Requerimento da Dep. Erika Hilton, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.

    • 13

      Inadmitido o DTQ 17: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do(a) § 7º do Artigo 2 da Subemenda Substitutiva, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I).

    • 12

      Retirado o DTQ 16: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do(a) inciso I do §7º do Artigo 2 da Subemenda Substitutiva, apresentado ao PL 709/2023, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I).

    • 11

      Inadmitido o DTQ 11: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do(a) § 7º do Artigo 2 da Subemenda Substitutiva, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I)

    • 10

      Inadmitido o DTQ 9: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque de Preferência do(a) Emenda de Plenário nº 3 (Substitutiva Global), apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, IV).

    • 9

      Inadmitido o DTQ 8: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Emenda de Plenário nº 3 (art. 161, II).

    • 8

      Retirado o DTQ 7: Bloco Fdr PSOL-REDE: Destaque para Votação em Separado do inciso I do Art. 2° do substitutivo adotado pela CCJC, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I).

    • 7

      Retirado o DTQ 6: Bloco Fdr PSOL-REDE: Destaque para Votação em Separado do inciso II do Art. 2° do substitutivo adotado pela CCJC, apresentado ao PL 709/2023. (art. 161, I)

    • 6

      Retirado o DTQ 5: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque do Art 5º da Emenda de Plenário Nº3, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, II).

    • 5

      Inadmitido o DTQ 4: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do(a) Art 2º do substitutivo adotado da CCJC, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I).

    • 4

      Retirado o DTQ 3: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do §2º do art 2º do substitutivo adotado pela CCJC, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I)

    • 3

      Retirado o DTQ 2: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do §1º do art 2º do substitutivo adotado pela CCJC, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I)

    • 2

      Retirado o DTQ 1: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do Inciso IV do art 2º do substitutivo adotado pela CCJC, apresentado ao PL 709/2023 (art. 161, I).

    • 1

      Continuação da votação em turno único.

  • PL 501/2019 - Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, nas microrregiões dos Estados. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Aprovada com alterações

    • Autora: Leandre (PV-PR)
    • Relatora: Delegada Katarina (PSD-SE)

    Passo a Passo

    • 20

      A matéria vai à sanção (PL 501-E/2019).

    • 19

      Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE).

    • 18

      Votação da Redação Final.

    • 17

      Aprovada a Emenda de Redação n° 1.

    • 16

      Votação da Emenda de Redação nº 1.

    • 15

      Rejeitadas as Emendas do Senado Federal nºs 3 e 10 ao Projeto de Lei nº 501, de 2019.

    • 14

      Votação das Emendas do Senado Federal nºs 3 e 10, com o restabelecimento do §2º do art. 2º, aprovado pela Câmara dos Deputados, ao Projeto de Lei nº 501, de 2019, com parecer pela rejeição.

    • 13

      Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 ao Projeto de Lei nº 501, de 2019.

    • 12

      Votação das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 501, de 2019, com parecer pela aprovação.

    • 11

      Votação em turno único.

    • 10

      Encerrada a discussão.

    • 9

      Parecer às Emendas do Senado Federal, proferido pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das alterações efetuadas na matéria constantes das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 501, de 2019.

    • 8

      Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para proferir Parecer às Emendas do Senado Federal, em Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 7

      Parecer às Emendas do Senado Federal, proferido pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação de receitas e despesas não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das alterações efetuadas na matéria constantes das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 501, de 2019.

    • 6

      Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para proferir Parecer às Emendas do Senado Federal, em Plenário, pela Comissão de Finanças e Tributação.

    • 5

      Parecer às Emendas do Senado Federal, proferido pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes das Emendas nº 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 501, de 2019 e pela rejeição das Emendas nºs 3 e 10, com o restabelecimento do § 2º do art. 2º, aprovado pela Câmara dos Deputados.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para proferir Parecer às Emendas do Senado Federal, em Plenário, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

    • 3

      Parecer às Emendas do Senado Federal, proferido pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes das Emendas nº 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 501, de 2019 e pela rejeição das Emendas nºs 3 e 10, com o restabelecimento do § 2º do art. 2º, aprovado pela Câmara dos Deputados.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para proferir Parecer às Emendas do Senado Federal, em Plenário, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

    • 1

      Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 501-C, de 2019.

  • PL 4731/2023 - Dispõe acerca da isenção de IPI para eletrodomésticos da chamada linha branca, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. NOVA EMENTA: Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 22

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 4.731-A/2023).

    • 21

      Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS).

    • 20

      Votação da Redação Final.

    • 19

      Aprovada a Emenda de Redação nº 1.

    • 18

      Votação da Emenda de Redação nº 1.

    • 17

      Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial, a apensada e as emendas apresentadas.

    • 16

      Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.

    • 15

      Votação em turno único.

    • 14

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    • 13

      Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 12

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário apresentadas; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.

    • 11

      Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.

    • 10

      O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 4.

    • 9

      Encerrada a discussão.

    • 8

      Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    • 7

      Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, e do Projeto de Lei nº 1.431, de 2024, na forma do Substitutivo; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.731, de 2023 e do Projeto de Lei nº 1.431, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado.

    • 6

      Discutiram a Matéria: Dep. Gleisi Hoffmann (PT-PR), Dep. Gilson Daniel (PODE-ES) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, do Projeto de Lei nº 1.431, de 2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.

    • 4

      Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, na forma do Substitutivo, e pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.431, de 2024; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.431, de 2024.

    • 2

      Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 1564/2024 - Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.

    Aprovada com alterações

    • Autores: Adilson Barroso (PL-SP), Adriana Ventura (NOVO-SP), Afonso Hamm (PP-RS), Alceu Moreira (MDB-RS), Alexandre Guimarães (MDB-TO), Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), André Ferreira (PL-PE), Any Ortiz (CIDADANIA-RS), Bia Kicis (PL-DF), Bibo Nunes (PL-RS), Capitão Alberto Neto (PL-AM), Chris Tonietto (PL-RJ), Coronel Chrisóstomo (PL-RO), Coronel Meira (PL-PE), Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), Covatti Filho (PP-RS), Cristiane Lopes (UNIÃO-RO), Daiana Santos (PCdoB-RS), Daniel Freitas (PL-SC), Daniel Trzeciak (PSDB-RS), Delegado Palumbo (MDB-SP), Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), Delegado Ramagem (PL-RJ), Diego Garcia (REPUBLIC-PR), Douglas Viegas (UNIÃO-SP), Duarte Jr. (PSB-MA), Evair Vieira de Melo (PP-ES), Felipe Francischini (UNIÃO-PR), Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), Fred Linhares (REPUBLIC-DF), Gerlen Diniz (PP-AC), Gilvan da Federal (PL-ES), Giovani Cherini (PL-RS), Gustavo Gayer (PL-GO), Heitor Schuch (PSB-RS), Junio Amaral (PL-MG), Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Lucas Redecker (PSDB-RS), Lucio Mosquini (MDB-RO), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Marcel van Hattem (NOVO-RS), Marcos Pollon (PL-MS), Mario Frias (PL-SP), Marx Beltrão (PP-AL), Mauricio Marcon (PODE-RS), Messias Donato (REPUBLIC-ES), Nikolas Ferreira (PL-MG), Padovani (UNIÃO-PR), Pedro Aihara (PRD-MG), Pezenti (MDB-SC), Pompeo de Mattos (PDT-RS), Raimundo Santos (PSD-PA), Renilce Nicodemos (MDB-PA), Roberto Duarte (REPUBLIC-AC), Rodolfo Nogueira (PL-MS), Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), Rosana Valle (PL-SP), Sanderson (PL-RS), Sargento Fahur (PSD-PR), Socorro Neri (PP-AC), Sonize Barbosa (PL-AP), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Zucco (PL-RS), Zé Trovão (PL-SC)
    • Relatora: Reginete Bispo (PT-RS)

    Passo a Passo

    • 22

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 1.564-A/2024).

    • 21

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Reginete Bispo (PT-RS).

    • 20

      Votação da Redação Final.

    • 19

      Em consequência, ficam prejudicados o substitutivo, a proposição inicial e a emenda apresentada.

    • 18

      Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.564, de 2024, adotada pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor.

    • 17

      Votação em turno único.

    • 16

      Parecer à Emenda de Plenário proferido pela relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1.

    • 15

      Designada Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 14

      Parecer à Emenda de Plenário proferido pela relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1 com a Subemenda Substitutiva apresentada.

    • 13

      Designada Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Defesa do Consumidor.

    • 12

      Parecer à Emenda de Plenário proferido pela relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor.

    • 11

      Designada Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Cultura.

    • 10

      O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário nº 1.

    • 9

      Encerrada a discussão.

    • 8

      Discutiram a Matéria: Dep. Jorge Solla (PT-BA), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Gilson Daniel (PODE-ES).

    • 7

      Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.564/2024, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor.

    • 6

      Designada Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.564, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa do Consumidor.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), pela Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.564, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Cultura.

    • 1

      Discussão em turno único.

Propostas não analisadas 5