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PLENÁRIO 09/08/2023

ÍNTEGRA DA SESSÃO

Sessão Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Troca da mesa Presidente Weliton Prado por Participante Sóstenes Cavalcante

Troca da mesa Presidente Sóstenes Cavalcante por Participante Weliton Prado

Troca da mesa Presidente Maria do Rosário por Participante Sóstenes Cavalcante

Troca da mesa Presidente Sóstenes Cavalcante por Participante Maria do Rosário

Troca da mesa Presidente Arthur Lira por Participante Sóstenes Cavalcante

Fim da Votação

Início da Votação

Fim da Votação

Início da Votação

Troca da mesa Presidente Maria do Rosário por Participante Arthur Lira

Troca da mesa Presidente Gilberto Nascimento por Participante Maria do Rosário

Fim da Votação

Início da Votação

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

FASE DA SESSÃO: BREVES COMUNICAÇÕES

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
09/08/2023 às 13:58
Término
09/08/2023 às 23:50
Situação
Encerrada

Propostas analisadas 11

  • REQ 2366/2023 - Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2245 de 2023, que “Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua - PNTC PopRua - e dá outras providências”.

    Aprovada

    • Autores: André Figueiredo (PDT-CE), Chico Alencar (PSOL-RJ), Célia Xakriabá (PSOL-MG), Daiana Santos (PCdoB-RS), Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), Duda Salabert (PDT-MG), Erika Hilton (PSOL-SP), Guilherme Boulos (PSOL-SP), Ivan Valente (PSOL-SP), Luiza Erundina (PSOL-SP), Marcelo Lima (PSB-SP), Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), Talíria Petrone (PSOL-RJ), Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Zeca Dirceu (PT-PR)

    Passo a Passo

    • 3

      Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 300; não: 118; abstenção: 1; total: 419.

    • 2

      Encaminharam a Votação: Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS) e Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • PL 1494/2021 - Tipifica a prática de zoofilia como crime de maus-tratos. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zoofilia.

    Aprovada com alterações

    • Autor: Fred Costa (PATRIOTA-MG)
    • Relator: Marcelo Queiroz (PP-RJ)

    Passo a Passo

    • 13

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 1.494-A/2021).

    • 12

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ).

    • 11

      Votação da Redação Final.

    • 10

      Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e a apensada.

    • 9

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.494, de 2021, adotado pelo Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

    • 8

      Votação em turno único.

    • 7

      Encerrada a discussão.

    • 6

      Discutiram a Matéria: Dep. Fred Costa (PATRIOTA-MG), Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), Dep. Bibo Nunes (PL-RS), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS) e Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.494, de 2021, principal, e do PL nº 3.385, de 2023, apensado, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

    • 4

      Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.494, de 2021, principal, e do PL nº 3.385, de 2023, apensado, na forma do Substitutivo.

    • 2

      Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 1108/2015 - Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Educação Política e Direitos do Cidadão como componente obrigatório dos currículos do ensino fundamental e do ensino médio. NOVA EMENTA: Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 13

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 1.108-A/2015).

    • 12

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rodrigo Gambale (Pode-SP).

    • 11

      Votação da Redação Final.

    • 10

      Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial e a apensada.

    • 9

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.108, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Educação.

    • 8

      Votação em turno único.

    • 7

      Encerrada a discussão.

    • 6

      Discutiram a Matéria: Dep. Renata Abreu (PODE-SP), Dep. Bibo Nunes (PL-RS), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).

    • 5

      Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Romero Rodrigues (PSC-PB) do parecer do relator, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto principal, do apensado e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação.

    • 4

      Designado Relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Romero Rodrigues (PSC-PB) do parecer do relator, pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto principal e do apensado, na forma do Substitutivo.

    • 2

      Designado Relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Educação.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 5384/2020 - Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para tornar permanente a reserva de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.

    Aprovada com alterações

    • Autores: Afonso Florence (PT-BA), Airton Faleiro (PT-PA), Alencar Santana (PT-SP), Alexandre Padilha (PT-SP), Benedita da Silva (PT-RJ), Beto Faro (PT-PA), Bohn Gass (PT-RS), Carlos Veras (PT-PE), Carlos Zarattini (PT-SP), Célio Moura (PT-TO), Damião Feliciano (PDT-PB), Enio Verri (PT-PR), Erika Kokay (PT-DF), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Flávio Nogueira (PT-PI), Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Helder Salomão (PT-ES), Henrique Fontana (PT-RS), Jorge Solla (PT-BA), José Airton Félix Cirilo (PT-CE), José Guimarães (PT-CE), José Ricardo (PT-AM), João Daniel (PT-SE), Leo de Brito (PT-AC), Leonardo Monteiro (PT-MG), Luizianne Lins (PT-CE), Marcon (PT-RS), Maria do Rosário (PT-RS), Merlong Solano (PT-PI), Márcio Macêdo (PT-SE), Natália Bonavides (PT-RN), Nilto Tatto (PT-SP), Odair Cunha (PT-MG), Orlando Silva (PCdoB-SP), Padre João (PT-MG), Patrus Ananias (PT-MG), Paulo Guedes (PT-MG), Paulo Pimenta (PT-RS), Paulo Teixeira (PT-SP), Paulão (PT-AL), Pedro Uczai (PT-SC), Professora Rosa Neide (PT-MT), Reginaldo Lopes (PT-MG), Rejane Dias (PT-PI), Rogério Correia (PT-MG), Rubens Otoni (PT-GO), Rubens Pereira Júnior (PT-MA), Rui Falcão (PT-SP), Valmir Assunção (PT-BA), Vander Loubet (PT-MS), Vicentinho (PT-SP), Waldenor Pereira (PT-BA), Zé Neto (PT-BA), Áurea Carolina (PSOL-MG)
    • Relatora: Dandara (PT-MG)

    Passo a Passo

    • 39

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 5.384-B/2020).

    • 38

      Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Dandara (PT-MG).

    • 37

      Votação da Redação Final.

    • 36

      Retirado o DTQ 3: PL: Emenda de Plenário nº 2 (art. 161, II).

    • 35

      Prejudicado o DTQ 2: NOVO: destaque para votação em separado do art. 2° do Substitutivo apresentado pelo relator de plenário, com fins de sua supressão. (art. 161, I).

    • 34

      Retirado o DTQ 1: REPUBLICANOS: Emenda de Plenário nº 1 (art. 161, II).

    • 33

      Rejeitadas as Emendas de Plenário ao Substitutivo com parecer pela rejeição.

    • 32

      Votação das Emendas de Plenário ao Substitutivo com parecer pela rejeição, ressalvados os destaques.

    • 31

      Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a proposição inicial, as apensadas e as emendas apresentadas.

    • 30

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.384, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, ressalvados os destaques.

    • 29

      Votação em turno único.

    • 28

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    • 27

      Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 26

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), pela Comissão de Educação, que conclui pela rejeição.

    • 25

      Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Educação.

    • 24

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, que conclui pela rejeição.

    • 23

      Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.

    • 22

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela rejeição.

    • 21

      Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.

    • 20

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela rejeição.

    • 19

      Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

    • 18

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela rejeição.

    • 17

      Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

    • 16

      O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 3.

    • 15

      Encerrada a discussão.

    • 14

      Discutiram a Matéria: Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Soraya Santos (PL-RJ), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), Dep. Vicentinho (PT-SP), Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Carlos Zarattini (PT-SP), Dep. Julia Zanatta (PL-SC), Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), Dep. Carol Dartora (PT-PR) e Dep. Helio Lopes (PL-RJ).

    • 13

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 5.384, de 2020, principal, dos seus apensados, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.

    • 12

      Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 11

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 5.384, de 2020, principal, dos seus apensados e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.

    • 10

      Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Educação.

    • 9

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 5.384, de 2020, principal, dos seus apensados e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma do Substitutivo ora apresentado.

    • 8

      Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.

    • 7

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 5.384, de 2020, principal, dos seus apensados e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.

    • 6

      Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 5.384, de 2020, principal, dos seus apensados e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

    • 3

      Retirado pela autora.

    • 2

      Votação do Requerimento da Dep. Adriana Ventura, que solicita a retirada de pauta deste projeto de lei.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 3383/2021 - Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.

    Aprovada com alterações

    • Autor: do Senado Federal - Alessandro Vieira
    • Relatora: Tabata Amaral (PSB-SP)

    Passo a Passo

    • 21

      A Matéria retorna ao Senado Federal (PL 3.383-C/2021).

    • 20

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP).

    • 19

      Votação da Redação Final.

    • 18

      Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo, a proposição inicial, as apensadas e as emendas apresentadas.

    • 17

      Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.383, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Educação.

    • 16

      Votação em turno único.

    • 15

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário e da Submenda Substitutiva Global adotada pela relatora da Comissão de Educação.

    • 14

      Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 13

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário e da Submenda Substitutiva Global adotada pela relatora da Comissão de Educação.

    • 12

      Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.

    • 11

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário, na forma da Submenda Substitutiva Global adotada pela relatora da Comissão de Educação.

    • 10

      Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    • 9

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário, na forma da Submenda Substitutiva Global.

    • 8

      Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Educação.

    • 7

      O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 2.

    • 6

      Encerrada a discussão.

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.383/2021, principal, dos Projetos de Lei nºs 1.215/2022 e 1.596/2022, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Educação, com a ressalva da inconstitucionalidade do art. 10 do Projeto de Lei nº 1.596/2022.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.383, de 2021, principal; do Projeto de Lei nº 1.215, de 2022, apensado, exceto quanto ao seu art. 4º; do Projeto de Lei nº 1.596, de 2022, apensado, exceto quanto ao seu art. 9º; e do Substitutivo da Comissão de Educação.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 4089/2023 (Nº Anterior: PL 2131/2007) - Torna obrigatória a homologação em cartório de todo contrato de empréstimo consignado a ser efetuado por aposentado ou pensionista do INSS. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para dispor sobre a concessão de crédito consignado sem autorização do beneficiário, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para caracterizar como prática discriminatória a conduta que especifica.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 23

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.131-C/2007).

    • 22

      Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).

    • 21

      Votação da Redação Final.

    • 20

      Retirado o DTQ 1: PL: Emenda de plenário 2 (art. 161, II)

    • 19

      Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, o Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a proposição inicial, as apensadas e as emendas apresentadas.

    • 18

      Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

    • 17

      Votação em turno único.

    • 16

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e pela rejeição da Emenda nº 1.

    • 15

      Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 14

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pela rejeição da Emenda nº 1.

    • 13

      Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.

    • 12

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que conclui pela aprovação das Emendas nº 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição da Emenda nº 1.

    • 11

      Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

    • 10

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação das Emendas nº 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pela rejeição da Emenda nº 1.

    • 9

      Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    • 8

      O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 a 3.

    • 7

      Encerrada a discussão.

    • 6

      Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com as correções indicadas, dos Projetos de Lei nºs 2.131, de 2007, 2.205, de 2007, 5.608, de 2009, 1.645, de 2011, 2.085, de 2011, 3.793, de 2012, 4.582, de 2012, 1.474, de 2015, 3.113, de 2015, 8.904, de 2017, 10.891, de 2018, 9.708, de 2018, 957, de 2019, 1.106, de 2019, 1.206, de 2019, 1.427, de 2019, 1.617, de 2019, 1.811, de 2019, 2.222, de 2019, 3.152, de 2019, 5.598, de 2020, 599, de 2021, 756, de 2021, 928, de 2021, 1.892, de 2021, 2.078, de 2021, 2.306, de 2021, 2.724, de 2021, 3.338, de 2021, 3.377, de 2021, 3.619, de 2021, 3.916, de 2021, 4.545, de 2021, 1.816, de 2022, 2.705, de 2022, 1.024, de 2023, 1.332, de 2023, 1.426, de 2023, 2.530, de 2023 e 2.672, de 2023, bem como do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projetos de Lei nºs 2.205, de 2007 e 5.608, de 2009, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 2.131, de 2007, 2.205, de 2007, 5.608, de 2009, 1.645, de 2011, 2.085, de 2011, 3.793, de 2012, 4.582, de 2012, 3.113, de 2015, 8.904, de 2017, 10.891, de 2018, 957, de 2019, 1.106, de 2019, 1.206, de 2019, 1.427, de 2019, 1.617, de 2019, 1.811, de 2019, 2.222, de 2019, 3.152, de 2019, 5.598, de 2020, 599, de 2021, 756, de 2021, 928, de 2021, 1.892, de 2021, 2.078, de 2021, 2.306, de 2021, 2.724, de 2021, 3.338, de 2021, 3.377, de 2021, 3.619, de 2021, 3.916, de 2021, 4.545, de 2021, 1.816, de 2022, 2.705, de 2022, 1.024, de 2023, 1.332, de 2023, 1.426, de 2023, 2.530, de 2023 e 2.672, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projetos de Lei nºs 2.205, de 2007 e 5.608, de 2009, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 1.474, de 2015, 9.708, de 2018, 1.427, de 2019, 3.152, de 2019 e 2.705, de 2022.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 2.131, de 2007, 2.205, de 2007, 5.608, de 2009, 1.645, de 2011, 2.085, de 2011, 3.793, de 2012, 4.582, de 2012, 3.113, de 2015, 8.904, de 2017, 10.891, de 2018, 957, de 2019, 1.106, de 2019, 1.206, de 2019, 1.427, de 2019, 1.617, de 2019, 1.811, de 2019, 2.222, de 2019, 3.152, de 2019, 5.598, de 2020, 599, de 2021, 756, de 2021, 928, de 2021, 1.892, de 2021, 2.078, de 2021, 2.306, de 2021, 2.724, de 2021, 3.338, de 2021, 3.377, de 2021, 3.619, de 2021, 3.916, de 2021, 4.545, de 2021, 1.816, de 2022, 2.705, de 2022, 1.024, de 2023, 1.332, de 2023, 1.426, de 2023, 2.530, de 2023 e 2.672, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projetos de Lei nºs 2.205, de 2007 e 5.608, de 2009, na forma do Substitutivo apresentado; pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 1.474, de 2015, 9.708, de 2018, 1.427, de 2019, 3.152, de 2019 e 2.705, de 2022.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 2861/2023 - Institui o direito ao brincar, o brincar livre e a parentalidade positiva como estratégias intersetoriais de prevenção às violências contra crianças e altera a Lei 14.334 de 24 de maio de 2022. NOVA EMENTA: Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.

    Aprovada com alterações

    • Autora: Laura Carneiro (PSD-RJ)
    • Relatora: Talíria Petrone (PSOL-RJ)

    Passo a Passo

    • 12

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.861-A/2023).

    • 11

      Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ).

    • 10

      Votação da Redação Final.

    • 9

      Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.

    • 8

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.861, de 2023, adotado pela Relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    • 7

      Votação em turno único.

    • 6

      Encerrada a discussão.

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 4015/2023 (Nº Anterior: PL 996/2015) - Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

    Aprovada com alterações

    • Autor: Roman (PSD-PR)
    • Relator: Rubens Pereira Júnior (PT-MA)

    Passo a Passo

    • 32

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 996-A/2015).

    • 31

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

    • 30

      Votação da Redação Final.

    • 29

      Retirado o DTQ 6: PL: Emenda de Plenário nº 7 (art. 161, II)

    • 28

      Retirado o DTQ 4: PL: Emenda de Plenário nº 4 (art. 161, II)

    • 27

      Prejudicado o DTQ 2: PL: Emenda de Plenário nº 1, apresentado ao PL 996/2015 (art. 161, II)

    • 26

      Retirado o DTQ 1: PL: Emenda de Plenário nº 1. (art. 161, II)

    • 25

      Retirado pelo autor.

    • 24

      Votação do DTQ 5: PL: Emenda de Plenário nº 6 (art. 161, II)

    • 23

      Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 117; não: 264; abstenção: 1; total: 382.

    • 22

      Encaminhou a Votação a Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).

    • 21

      Votação do DTQ 3: PL: Emenda de Plenário nº 3 (art. 161, II)

    • 20

      Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.

    • 19

      Votação das Emendas ao Substitutivo, com parecer pela rejeição.

    • 18

      Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial, as apensadas e as emendas apresentadas.

    • 17

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 335; não: 49; abstenção: 1; total: 385

    • 16

      Votação em turno único.

    • 15

      Rejeitado o Requerimento.

    • 14

      Votação do Requerimento do Dep. Altineu Côrtes, que solicita adiamento da votação por uma sessão.

    • 13

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição.

    • 12

      Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 11

      O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 a 7.

    • 10

      Encerrada a discussão.

    • 9

      Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).

    • 8

      Rejeitado o Requerimento.

    • 7

      Votação do Requerimento do Dep. Altineu Côrtes, que solicita o adiamento da discussão por uma sessão.

    • 6

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação dos PL 996/2015, PL 3367/2015, PL 6257/2016, PL 1342/2023, PL 2191/2023, PL 10748/2018, PL 5688/2019, PL 5393/2020, PL 1745/2021, PL 2835/2021, PL 297/2022, PL 1398/2023, PL 2615/2023, PL 3005/2023, na forma do Substitutivo.

    • 5

      Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 4

      Rejeitado o Requerimento.

    • 3

      Encaminhou a Votação a Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).

    • 2

      Votação do Requerimento da Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 2364/2021 - Institui a campanha "Março Borgonha", com o objetivo de prevenir e conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce do mieloma múltiplo.

    Aprovada

    Passo a Passo

    • 9

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.364-B/2021).

    • 8

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).

    • 7

      Votação da Redação Final.

    • 6

      Aprovado o Projeto de Lei nº 2.364, de 2021.

    • 5

      Votação em turno único.

    • 4

      Encerrada a discussão.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 1246/2021 - Dispõe sobre a criação de reserva obrigatória de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.

    Aprovada com alterações

    • Autoras: Erika Kokay (PT-DF), Gorete Pereira (PR-CE), Margarete Coelho (PP-PI), Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), Rose Modesto (PSDB-MS), Soraya Santos (PL-RJ), Tabata Amaral (PDT-SP), Tereza Nelma (PSDB-AL)
    • Relatora: Flávia Morais (PDT-GO)

    Passo a Passo

    • 24

      A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.246-A/2021).

    • 23

      Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).

    • 22

      Votação da Redação Final.

    • 21

      Rejeitadas as Emendas de Plenário.

    • 20

      Votação das Emendas de Plenário ao Substitutivo, com parecer pela rejeição.

    • 19

      Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e a apensada.

    • 18

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

    • 17

      Votação em turno único.

    • 16

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    • 15

      Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 14

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição.

    • 13

      Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Administração e Serviço Público.

    • 12

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela rejeição.

    • 11

      Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

    • 10

      O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 2.

    • 9

      Encerrada a discussão.

    • 8

      Discutiu a Matéria a Dep. Tabata Amaral (PSB-SP).

    • 7

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, principal, do Projeto de Lei nº 167, de 2023, apensado, da Emenda de Comissão nº 1 e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

    • 6

      Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, principal, e do Projeto de Lei nº 167, de 2023, apensado, nos termos do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Administração e Serviço Público.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, principal, do Projeto de Lei nº 167, de 2023, apensado, e da Emenda de Comissão nº 1, nos termos do Substitutivo.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 2952/2022 - Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).

    Aprovada com alterações

    • Autor: da Comissão especial destinada a acompanhar as ações de combate ao câncer no Brasil
    • Relator: Leo Prates (PDT-BA)

    Passo a Passo

    • 24

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.952-A/2022).

    • 23

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Léo Prates (PDT-BA).

    • 22

      Votação da Redação Final.

    • 21

      Retirado o DTQ 2: PL: Destaque para Votação em Separado do inciso I, art. 10, do substitutivo oferecido, apresentado ao PL 2952/2022 (art. 161, I)

    • 20

      Retirado o DTQ 1: PL: Emenda de Plenário Nº 1 (art. 161, II)

    • 19

      Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo, a proposição inicial e as emendas apresentadas.

    • 18

      Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.952, de 2022, adotada pelo Relator da Comissão de Saúde, ressalvados os destaques.

    • 17

      Votação em turno único.

    • 16

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Léo Prates (PDT-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Saúde.

    • 15

      Designado Relator, Dep. Léo Prates (PDT-BA), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 14

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Léo Prates (PDT-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação direta sobre as despesas ou receitas públicas de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Saúde.

    • 13

      Designado Relator, Dep. Léo Prates (PDT-BA), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.

    • 12

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Léo Prates (PDT-BA), pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 1 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.

    • 11

      Designado Relator, Dep. Léo Prates (PDT-BA), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Saúde.

    • 10

      O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 6.

    • 9

      Encerrada a discussão.

    • 8

      Discutiram a Matéria: Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG) e Dep. Maria do Rosário (PT-RS).

    • 7

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Léo Prates (PDT-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    • 6

      Designado Relator, Dep. Léo Prates (PDT-BA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Léo Prates (PDT-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa públicas do Projeto de Lei nº 2.952, de 2022, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde.

    • 4

      Designado Relator, Dep. Léo Prates (PDT-BA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Léo Prates (PDT-BA), pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.952, de 2022, na forma do Substitutivo apresentado.

    • 2

      Designado Relator, Dep. Léo Prates (PDT-BA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Saúde.

    • 1

      Discussão em turno único.

Propostas não analisadas 6