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PLENÁRIO 22/03/2023

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
22/03/2023 às 13:58
Término
22/03/2023 às 22:11
Situação
Encerrada

Propostas analisadas 10

  • REQ 716/2023 - Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº PL 2.099/2019, de autoria das Deputadas Laura Carneiro e Maria do Rosário que “Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos”.

    Aprovada

    • Autores: Adolfo Viana (PSDB-BA), Amanda Gentil (PP-MA), André Figueiredo (PDT-CE), André Fufuca (PP-MA), Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), Chico Alencar (PSOL-RJ), Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), Elcione Barbalho (MDB-PA), Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), Felipe Carreras (PSB-PE), Fred Costa (PATRIOTA-MG), Guilherme Boulos (PSOL-SP), Jorge Solla (PT-BA), Laura Carneiro (PSD-RJ), Marangoni (UNIÃO-SP), Maria do Rosário (PT-RS), Mauricio Neves (PP-SP), Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), Reginete Bispo (PT-RS), Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), Saullo Vianna (UNIÃO-AM), Zeca Dirceu (PT-PR)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 808/2023 - Requerimento de Urgência Art. 155 - PL 2419/2021 (Nº Anterior: pl 322/2015).

    Aprovada

    • Autores: Adolfo Viana (PSDB-BA), Altineu Côrtes (PL-RJ), André Figueiredo (PDT-CE), André Fufuca (PP-MA), Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), Felipe Carreras (PSB-PE), Guilherme Boulos (PSOL-SP), Marangoni (UNIÃO-SP), Renildo Calheiros (PCdoB-PE)

    Passo a Passo

    • 3

      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 2

      Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. David Soares (UNIÃO-SP).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 826/2023 - Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 968/2023, que “Estabelece protocolo único para a realização de exames ginecológicos, partos, ou qualquer procedimento envolvendo o corpo ou sistema reprodutor feminino, com ou sem sedação e altera Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal.”.

    Análise iniciada e não concluída

    • Autores: Adolfo Viana (PSDB-BA), Altineu Côrtes (PL-RJ), André Figueiredo (PDT-CE), André Fufuca (PP-MA), Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), Cezinha de Madureira (PSD-SP), Dani Cunha (UNIÃO-RJ), Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), Felipe Carreras (PSB-PE), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Marangoni (UNIÃO-SP), Marcelo Queiroz (PP-RJ), Sargento Portugal (PODE-RJ)

    Passo a Passo

    • 3

      Retirado de pauta, por acordo, em Plenário.

    • 2

      Encaminharam a Votação: Dep. Dr. Frederico (PATRIOTA-MG) e Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 833/2023 - Requer regime de urgência para apreciação do PL 5486/2020.

    Aprovada

    • Autores: Adolfo Viana (PSDB-BA), Alex Manente (CIDADANIA-SP), Altineu Côrtes (PL-RJ), André Figueiredo (PDT-CE), André Fufuca (PP-MA), Antonio Brito (PSD-BA), Capitão Alberto Neto (PL-AM), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Marangoni (UNIÃO-SP), Odair Cunha (PT-MG)

    Passo a Passo

    • 3

      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 2

      Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 836/2023 - Requer regime de urgência para o PL 636/23, para dar maior efetividade ao Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.

    Aprovada

    • Autores: Adolfo Viana (PSDB-BA), Altineu Côrtes (PL-RJ), André Figueiredo (PDT-CE), Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), Felipe Carreras (PSB-PE), Guilherme Boulos (PSOL-SP), Marangoni (UNIÃO-SP), Odair Cunha (PT-MG)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 843/2023 - Requerimento de Urgência Art. 155 - PL 2922/2022.

    Aprovada

    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), André Figueiredo (PDT-CE), Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), Felipe Carreras (PSB-PE), Marangoni (UNIÃO-SP), Odair Cunha (PT-MG)

    Passo a Passo

    • 3

      Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 2

      Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Carlos Jordy (PL-RJ).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • PL 3453/2021 - Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

    Aprovada com alterações

    • Autor: Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)
    • Relator: Elmar Nascimento (UNIÃO-BA)

    Passo a Passo

    • 19

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 3.453-A/2021).

    • 18

      Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Elmar Nascimento (União – BA).

    • 17

      Votação da Redação Final.

    • 16

      Retirado o DTQ 1: PL: Destaque para Votação em Separado do(a) Destaque para votação em separado do(a) Art. 647-A, constante do art. 3º apresentado ao PL 3453/2021. (art. 161, I)

    • 15

      Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as emendas apresentadas.

    • 14

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.453, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 13

      Encaminharam a Votação: Dep. Deltan Dallagnol (PODE-PR), Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).

    • 12

      Votação em turno único.

    • 11

      Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição.

    • 10

      Designado Relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 9

      O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 2.

    • 8

      Encerrada a discussão.

    • 7

      Discutiram a Matéria: Dep. Deltan Dallagnol (PODE-PR), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), Dep. Merlong Solano (PT-PI) e Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM).

    • 6

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.453, de 2021, na forma do Substitutivo.

    • 5

      Designado Relator, Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 4

      Rejeitado o Requerimento. Sim: 56; não: 247; total: 303.

    • 3

      Encaminharam a Votação: Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP) e Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

    • 2

      Votação do Requerimento da Bancada do Novo, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PRC 31/2023 - Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para assegurar direitos às Deputadas Federais gestantes. NOVA EMENTA: Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para assegurar direitos às Deputadas gestantes, aumentar o número de Vice-Líderes do Governo e compatibilizar o inciso V do art. 139 ao disposto no inciso II do art. 34.

    Aprovada com alterações

    • Autoras: Luisa Canziani (PSD-PR), Soraya Santos (PL-RJ)
    • Relatora: Maria do Rosário (PT-RS)

    Passo a Passo

    • 19

      Promulgada a Resolução nº 2, de 2023.

    • 18

      A matéria vai à promulgação (PRC 31-A/2023).

    • 17

      Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).

    • 16

      Votação da Redação Final.

    • 15

      Em consequência ficam prejudicadas a proposição inicial e a emenda apresentada.

    • 14

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 31, de 2023, adotado pela Relatora da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

    • 13

      Votação em turno único.

    • 12

      Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    • 11

      Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 10

      Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que conclui pela rejeição.

    • 9

      Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

    • 8

      O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário de nº 1.

    • 7

      Encerrada a discussão.

    • 6

      Discutiu a Matéria o Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 31, de 2023, e do Substitutivo adotado pela relatora da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que conclui pela aprovação do Projeto de Resolução 31, de 2023, na forma do Substitutivo.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 5486/2020 - Altera a Lei nº 13.146, de 2015, para prever o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como indicativo de deficiência não visível externamente. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.

    Aprovada com alterações

    • Autor: Capitão Alberto Neto (REPUBLIC-AM)
    • Relator: Alex Manente (CIDADANIA-SP)

    Passo a Passo

    • 12

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 5.486-A/2020).

    • 11

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP).

    • 10

      Votação da Redação Final.

    • 9

      Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.

    • 8

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.486, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

    • 7

      Votação em turno único.

    • 6

      Encerrada a discussão.

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.486, de 2020, de seus apensados, e do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

    • 4

      Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.486, de 2020, e de seus apensados, na forma do substitutivo.

    • 2

      Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

    • 1

      Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).

  • PL 2419/2021 (Nº Anterior: pl 322/2015) - Institui a "Semana Nacional do Uso Consciente da Água".

    Aprovada

    • Autor: Luciano Ducci (PSB-PR)
    • Relator: Bandeira de Mello (PV-RJ)

    Passo a Passo

    • 9

      A matéria vai à sanção (PL 2.419-H/2021).

    • 8

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ).

    • 7

      Votação da Redação Final.

    • 6

      Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.419-D, de 2021.

    • 5

      Votação das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.419-D, de 2021, com parecer pela aprovação.

    • 4

      Encerrada a discussão.

    • 3

      Parecer às Emendas do Senado Federal, proferido em Plenário, pelo Relator, Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ), pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas 1 e 2 do Senado Federal.

    • 2

      Designado Relator, Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ), para proferir Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.419-G, de 2021, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 1

      Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.419-D, de 2021 (Nº anterior: PL 322-D/2015) - (EXTRAPAUTA).