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PLENÁRIO 06/05/2004

Informações

Local
Plenário
Início
06/05/2004 às 13:00
Término
06/05/2004 às 17:30
Situação
Encerrada (Final)

Propostas já analisadas 4

  • MPV 172/2004 - Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e institui, para os militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Coronel Alves (PL-AP)

    Passo a Passo

    • 16
      A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 172-B/04) DCD 07 05 04 PAG 20818 COL 01.
    • 15
      Aprovada a Redação Final oferecida pelo Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
    • 14
      Votação da Redação Final.
    • 13
      Prejudicado o Projeto de Lei Conversão nº 30, de 2004.
    • 12
      Aprovada esta Medida Provisória, contra os votos anunciados em Plenário.
    • 11
      Aprovado o Requerimento, contra o voto da Dep. Laura Carneiro (PFL-RJ).
    • 10
      Encaminharam a Votação: Dep. Laura Carneiro (PFL-RJ) e Dep. Neucimar Fraga (PL-ES).
    • 9
      Votação do Requerimento do Dep. Luiz Sérgio (PT) que solicita preferência para votação desta MPV sobre o PLV oferecido pelo Relator.
    • 8
      Votação, quanto ao mérito, em turno único.
    • 7
      As Emendas de nºs 1 a 9 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do artigo 189, § 6º do RICD.
    • 6
      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 a 9, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
    • 5
      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
    • 4
      Encaminhou a Votação o Dep. Alberto Fraga (PTB-DF).
    • 3
      Votação preliminar em turno único.
    • 2
      Encerrada a discussão.
    • 1
      Discussão em turno único.
  • MPV 173/2004 - Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Gilmar Machado (PT-MG)

    Passo a Passo

    • 13
      A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 173-A/04) (PLV 31/04) DCD 07 05 04 PAG 20823 COL 01.
    • 12
      Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Gilmar Machado (PT-MG).
    • 11
      Votação da Redação Final.
    • 10
      Prejudicadas, na Câmara dos Deputados, a apreciação desta Medida Provisória e das Emendas a ela apresentadas.
    • 9
      Aprovado o Projeto de Lei de Conversão nº 31, de 2004.
    • 8
      Votação, quanto ao mérito, em turno único.
    • 7
      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
    • 6
      Encaminharam a Votação: Dep. Alberto Goldman (PSDB-SP), Dep. Gilmar Machado (PT-MG) e Dep. Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO).
    • 5
      Votação preliminar em turno único.
    • 4
      Encerrada a discussão.
    • 3
      Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Gilmar Machado (PT-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 22 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 21, 23, 24, 25 e 27.
    • 2
      Designado Relator, Dep. Gilmar Machado (PT-MG), para proferir o parecer pela Comissão Mista do Congresso Nacional a esta MPV e às 27 Emendas a ela apresentadas.
    • 1
      Discussão em turno único.
  • MPV 174/2004 - Altera o termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera os prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e os arts. 5º e 6º da referida Lei e dá outras providências.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)

    Passo a Passo

    • 14
      A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 174-A/04) (PLV 32/04) DCD 07 05 04 PAG 20841 COL 02.
    • 13
      Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
    • 12
      Votação da Redação Final.
    • 11
      Em conseqüência, fica prejudicadas, na Câmara dos Deputados, a apreciação desta Medida Provisória e das Emendas a ela apresentadas.
    • 10
      Aprovado o Projeto de Lei de Conversão nº 32, 2004.
    • 9
      Votação, quanto ao mérito, em turno único.
    • 8
      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
    • 7
      Encaminhou a Votação o Dep. Alberto Fraga (PTB-DF).
    • 6
      Votação preliminar em turno único.
    • 5
      Encerrada a discussão.
    • 4
      Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4 e 5.
    • 3
      Designado Relator, Dep. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), para proferir o parecer pela Comissão Mista do Congresso Nacional a esta MPV e às 5 Emendas a ela apresentadas.
    • 2
      Retirada pelo Autor, Dep. Alberto Goldman (PSDB-SP), o Requerimento que solicita a retirada de pauta desta MPV.
    • 1
      Discussão em turno único.
  • MPV 175/2004 - Acresce parágrafo ao art. 2º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera a Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais e dá outras providências.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: José Militão (PTB-MG)

    Passo a Passo

    • 15
      A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 175-A/04) (PLV 33/04) DCD 07 05 04 PAG 20849 COL 01.
    • 14
      Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. José Militão (PTB-MG).
    • 13
      Votação da Redação Final.
    • 12
      Em conseqüência, fica prejudicada, na Câmara dos Deputados, a apreciação desta Medida Provisória e das Emendas a ela apresentadas.
    • 11
      Aprovado o Projeto de Lei de Conversão nº 33, de 2004.
    • 10
      Votação, quanto ao mérito, em turno único.
    • 9
      Em conseqüência, as Emendas de nºs 2 e 3 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do artigo 189, § 6º do RICD.
    • 8
      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2 e 3, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
    • 7
      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
    • 6
      Votação preliminar em turno único.
    • 5
      Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e Dep. José Militão (PTB-MG).
    • 4
      Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Militão (PTB-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 3; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e da Emenda de nº 1; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2 e 3; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1, 2 e 3.
    • 3
      Designado Relator, Dep. José Militão (PTB-MG), para proferir o parecer pela Comissão Mista do Congresso Nacional a esta MPV e às 3 Emendas a ela apresentadas.
    • 2
      Retirada pelo autor, Dep. Alberto Goldman (PSDB-SP), o Requerimento que solicita a retirada de pauta desta MPV.
    • 1
      Discussão em turno único.

Propostas não analisadas 2

  • PL 3015/2004 - Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências.

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Rubinelli (PT-SP)

    Passo a Passo

    • 2
      Retirado de pauta de Ofício, em face do acordo entre os Srs. Líderes. DCD 07 05 04 pág 20858 col 01.
    • 1
      Discussão em turno único.
  • PL 2109/1999 - Dispõe sobre a constituição de patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. _NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

    • Autor: AYRTON XEREZ (PSDB-RJ)

    Passo a Passo

    • 2
      Discussão em turno único.
    • 1
      Retirado de pauta de Ofício, em face do acordo entre os Srs. Líderes. DCD 07 05 04 pág 20858 col 01.