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COMISSÃO ESPECIAL QUE ATUALIZA O MARCO DO SANEMANETO BÁSICO (PL 3261/19) 27/08/2019 - Apresentação do Plano de Trabalho e Deliberação de Requerimentos

ÍNTEGRA DA REUNIÃO

Reunião Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Informações

Tema
Apresentação do Plano de Trabalho e Deliberação de Requerimentos
Local
Anexo II, Plenário 11
Início
27/08/2019 às 14:52
Término
27/08/2019 às 15:54
Situação
Encerrada (Final)

Propostas não analisadas 7

  • REQ 1/2019 PL326119 - Solicita a realização de Seminários Regionais e Nacional para debater o Projeto de Lei nº 3261/2019 que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

    • Autor: Joseildo Ramos (PT-BA)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovado. Subscreveram o requerimento os Deputados Alice Portugal e Nelson Barbudo.

  • REQ 2/2019 PL326119 - Requer a realização de audiência pública para debater o PL 3261/2019 com a participação das seguintes entidades convidadas: Federação Nacional dos Urbanitários - FNU; Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Esgotamento Sanitário - ONDAS; Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros - FISENGE; Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE; Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental - FNSA; Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES; Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento - AESBE; Associação Brasileira de Agências de Regulação - ABAR; Frente Nacional de Prefeitos - FNP; Associação Brasileira de Municípios - ABM; Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - CONSÓRCIO NORDESTE; Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos e Água e Esgoto - ABCON; e Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base - ABDIB.

    • Autor: Joseildo Ramos (PT-BA)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovado. Subscreveram o requerimento os Deputados Carlos Veras e Alice Portugal.

  • REQ 3/2019 PL326119 - Requer a realização visitas, combinadas com seminários, nos municípios de Uruguaiana/RS, Manaus/AM e Palmas/TO, para avaliar os resultados efetivos da gestão privada dos serviços de saneamento, além de buscar elementos fundamentais para o necessário debate do PL 3261/2019 que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

    • Autor: Joseildo Ramos (PT-BA)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovado, com a inclusão de Cuiabá/MT, por sugestão do Deputado Nelson Barbudo.

  • REQ 4/2019 PL326119 - Requer a realização de audiências públicas para debater o PL 3261/2019, com a participação das seguintes entidades convidadas: Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE); Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE); Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES); Federação Nacional dos Urbanitários (FNU); Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR); Frente Nacional de Prefeitos (FNP); Associação Brasileira de Municípios (ABM); Confederação Nacional de Municípios (CNM); Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE); Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Esgotamento Sanitário (ONDAS); Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON); Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base (ABIDB); Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS); Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Instituto Trata Brasil (ITB); Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI); Christianne Dias, Diretora-presidente da Agência Nacional de Águas - ANA; Jerson Kelman, Ex-Diretor-Geral da Aneel e ANA, presidiu a Light e a Sabesp; Frederico Araújo Turolla, Professor Titular da ESPM e Representante do Projeto Infra2038; Gesner Oliveira, Professor Titular da FGV; Letícia Barbosa Pimentel, Gerente do Departamento de Saneamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Marcos Thadeu Abicalil, Especialista em Água e Saneamento do Banco de Desenvolvimento do BRICS; Gustavo Canuto, Ministro do Desenvolvimento Regional; Martha Seillie, Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; Paulo Guedes, Ministro da Economia; Diogo Mac Cord de Faria, Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura.

    • Autor: Geninho Zuliani (DEM-SP)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovado, com as seguintes inclusões, como convidados:

      - representantes do Santander Brasil Asset Management, Itaú Asset Management, Credit Suisse Hedging-Griffo, BTG Pactual Asset Management, XP Investimentos, Grupo Águas do Brasil (Subdelegação no Município de Niterói/RJ), BRK Ambiental (Subdelegação no Município de Uruguaiana/RS), Aegea Saneamento (PPP em Piracicaba/SP), BRK Ambiental (PPP em Recife/PE), do Ministério do Meio Ambiente, da Sabesp, e de empresas com indicadores de saneamento abaixo da média, por sugestão do autor;

      - do Sr. Abelardo Oliveira, ex-Secretário da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA/Ministério das Cidades, do Secretário de Planejamento e Fazenda da Bahia, do Sr. Sérgio Gonçalves, ex-Diretor de Articulação Institucional da SNSA/Ministério das Cidades, e do Sr. Jorge Hereda, ex-Presidente da Caixa Econômica Federal, por sugestão do Deputado Afonso Florence;

      - de representante da Sanepar do Paraná, por sugestão do Deputado Aroldo Martins;

      - do Sr. Getúlio Vargas de Moura Júnior, Presidente da Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM), de representante do Departamento de Engenharia Sanitária da Universidade Federal da Bahia e de representante da UFMG, por sugestão da Deputada Alice Portugal.

      Subscreveu o requerimento o Deputado Aroldo Martins.

  • REQ 5/2019 PL326119 - Requer que seja convidado o Diretor Presidente da AESBE, Sr. Marcus Vinícius Fernandes Neves para reunião de audiência pública, com a finalidade de debater o PL 3261/2019, que atualiza o Marco do Saneamento Básico.

    • Autores: Fernando Monteiro (PP-PE), Hugo Motta (REPUBLIC-PB)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovado.

  • REQ 6/2019 PL326119 - Requer a realização de Seminário, em Recife/PE, para debater a respeito do mérito do Projeto de Lei n. 3261, de 2019.

    • Autor: Carlos Veras (PT-PE)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovado. Subscreveu o requerimento o Deputado Silvio Costa Filho.

  • REQ 7/2019 PL326119 - Requer a realização de Audiência Pública no Estado de Pernambuco, para debater o Projeto de Lei nº 3261/2019 que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

    • Autor: Túlio Gadêlha (PDT-PE)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovado de modo que o evento será Seminário em vez de Audiência Pública. Subscreveu o requerimento o Deputado Silvio Costa Filho.