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PLENÁRIO 05/06/2018

ÍNTEGRA DA SESSÃO

Sessão Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

FASE DA SESSÃO: BREVES COMUNICAÇÕES

Troca da mesa Presidente Delegado Edson Moreira por Participante Carlos Manato

Troca da mesa Presidente Carlos Manato por Participante Delegado Edson Moreira

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Troca da mesa Presidente Rodrigo Maia por Participante Carlos Manato

FASE DA SESSÃO: BREVES COMUNICAÇÕES

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
05/06/2018 às 19:22
Término
05/06/2018 às 21:47
Situação
Encerrada

Propostas analisadas 2

  • PL 5996/2016 - Altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por 5 (cinco) dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado. NOVA EMENTA: Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por 5 (cinco) dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado, e para prever o afastamento do serviço às doadoras de leite materno.

    Aprovada

    • Autor: Lucas Vergilio (SD-GO)
    • Relatora: Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)

    Passo a Passo

    • 14

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 5.996-A/2016).

    • 13

      Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

    • 12

      Votação da Redação Final.

    • 11

      Em consequência, fica prejudicada a apreciação da proposição inicial e do Projeto de Lei apensado.

    • 10

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 5.996, de 2016, apresentado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

    • 9

      Encaminhou a Votação o Dep. Delegado Edson Moreira (PR-MG).

    • 8

      Votação em turno único.

    • 7

      Encerrada a discussão

    • 6

      Discutiram a Matéria: Dep. Delegado Edson Moreira (PR-MG) e Dep. Erika Kokay (PT-DF).

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 7674/2017, apensado, e do Substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), para proferir o Parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação deste, e do PL 7674/2017, apensado, na forma do Substitutivo apresentado.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), para proferir o Parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 7119/2017 - Confere nova redação ao artigo 1520 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, de modo a suprimir as exceções legais ao casamento infantil. NOVA EMENTA: Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.

    Aprovada

    • Autora: Laura Carneiro (PMDB-RJ)
    • Relatora: Maria do Rosário (PT-RS)

    Passo a Passo

    • 10

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 7.119-C/2017).

    • 9

      Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).

    • 8

      Votação da Redação Final.

    • 7

      Em consequência, fica prejudicada a apreciação da Proposição apensada.

    • 6

      Aprovado o Projeto de Lei n° 7.119, de 2017.

    • 5

      Votação em turno único.

    • 4

      Encerrada a discussão.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, e pela inconstitucionalidade e injuridicidade do PL 7774/2017, apensado.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para proferir o Parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 1

      Discussão em turno único.

Propostas não analisadas 3