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COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 21/06/2017

Informações

Local
Anexo II, Plenário 16
Início
21/06/2017 às 09:00
Situação
Encerrada (Termo)

Propostas não analisadas 6

  • REQ 56/2017 CIDOSO - Requer que se adotem as providências necessárias para que o Poder Executivo do município de Tanguá, no estado do Rio de Janeiro, preste informações acerca das sanções adotadas contra o guarda municipal, Sr. Nilson Neves, que agrediu idoso em repartição pública e solicita outras providências.

    • Autor: MARCO ANTÔNIO CABRAL (PMDB-RJ)
  • REQ 57/2017 CIDOSO - Requer a realização de audiência pública para debater sobre a inclusão e reinclusão da pessoa idosa no mercado de trabalho.

    • Autora: Leandre (PV-PR)
  • REQ 58/2017 CIDOSO - Requer a realização de Audiência Pública, em conjunto com a Comissão de Seguridade Social e Família e a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de apresentar as inovações tecnológicas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em virtude das comemorações dos 27 anos do Instituto. Para esta audiência, serão convidados, o Sr. LEONARDO GADELHA - Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social e o Sr. JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES - Diretor de Atendimento do INSS.

    • Autor: Gilberto Nascimento (PSC-SP)
  • REQ 59/2017 CIDOSO - Requer a participação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na realização do Seminário: "Direito dos Idosos: Novos olhares", a realizar-se em Dourados-MS, no dia 11 de agosto de 2017.

    • Autor: Geraldo Resende (PSDB-MS)
  • PL 4235/2008 - Acrescenta § 5º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, para permitir que as entidades de longa permanência para idosos possam celebrar convênios com o Sistema Único de Saúde.

    • Autor: SANDES JÚNIOR (PP-GO)
    • Relator: Eros Biondini (PROS-MG)
  • PL 249/2015 - Acrescenta o art. 18-A à Lei nº 12.101, de 27 de novembro 2009, para incluir obrigatoriedade de contrato de prestação de serviços entre a pessoa idosa e a entidade filantrópica de longa permanência ou casa-lar, facultando a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, estabelecendo a forma de participação e atribuindo ao Conselho Municipal do Idoso ou ao Conselho Municipal de Assistência Social a estipulação do valor a ser cobrado.

    • Autor: Pompeo de Mattos (PDT-RS)
    • Relatora: Flávia Morais (PDT-GO)
    • Pareceres das comissões