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COMISSÃO ESPECIAL - PL 3636/15 - ACORDO DE LENIÊNCIA 17/02/2016
Informações
- Local
- Anexo II, Plenário 09
- Início
- 17/02/2016 às 10:00
- Situação
- Encerrada (Termo)
REQ 5/2015 PL363615 - Requeiro a V. Exa., com base no art. 117, inciso VIII combinado com o art. 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), que ouvido o plenário da Comissão, sejam convidados os Excelentíssimos os senhores Lucieni Pereira da Silva, Presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, e Gil Castello Branco, fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, para debaterem os aspectos essenciais do PL 3636/2015, objeto desta Comissão Especial.
REQ 6/2015 PL363615 => PL 3636/2015 - Requer a realização de Audiência pública com a presença do Excelentíssimo Senhor ELIVAL DA SILVA RAMOS, Procurador-Geral do Estado de São Paulo, para debater os aspectos atinentes ao PL 3636/2015, objeto desta Comissão Especial.
PL 3636/2015 - Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.
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