Valdir Colatto
DEPUTADODuração - 0h00'40"
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MPV 697/2015 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00, para os fins que especifica.
Aprovada
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 697-A/2015).
DCD de 13/11/15 PÁG 30 COL 01.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS).
Votação da Redação Final.
Aprovada a Medida Provisória nº 697 de 2015.
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
Em consequência, as Emendas nºs 1 a 16 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD (parecer pela inadmissibilidade).
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pela inadmissibilidade das Emendas nºs 1 a 16, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1 de 2002-CN.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1 de 2002-CN.
Votação preliminar em turno único.
Encerrada a discussão.
Discussão em turno único.
PL 3123/2015 - Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
PL 2016/2015 - Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para dispor sobre organizações terroristas. NOVA EMENTA: Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
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