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COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 08/05/2003 - Discussão e votação das emendas a serem apresentadas pela Comissão à Lei de Diretrizes Orçamentárias

Informações

Tema
Discussão e votação das emendas a serem apresentadas pela Comissão à Lei de Diretrizes Orçamentárias
Local
Plenário 09, Anexo II
Início
08/05/2003 às 11:02
Término
08/05/2003 às 11:33
Situação
Encerrada (Final)

Propostas não analisadas 5

  • EML 1/2003 CCTCI - Inclui texto da lei ao PL Nº 002/2003-CN: Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 10: § 5º - Na elaboração da proposta orçamentária do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, será dada prioridade à ampliação da aplicação dos recursos em projetos nacionais e regionais de pesquisa e desenvolvimento que envolvam cooperação universidade-empresa.

    • Autor: CORAUCI SOBRINHO (PFL-SP)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovada a Emenda à LDO

  • EML 2/2003 CCTCI - Inclui texto da lei ao PL Nº 002/2003-CN: Dê-se nova redação ao inciso II do § 1º do art. 67. II - as dotações constantes da proposta orçamentária, desde que a nova estimativa de receita, demonstrada no relatório de que trata o § 5º deste artigo, seja igual ou superior àquela estimada na proposta orçamentária, e destinadas: a) às despesas com ações vinculadas às funções ciência e tecnologia, educação e assitência social, não incluídas no inciso I, entendendo-se vinculadas, no caso da função ciência e tecnologia, todas as ações classificadas nas subfunções dessa função, definidas no Anexo da Portaria SOF/MPO nº 42, de 14/04/1999; b) às unidades orçamentárias "Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT" e "Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST"; e c) a "outras despesas correntes" dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União não incluídas no inciso I deste parágrafo.

    • Autor: CORAUCI SOBRINHO (PFL-SP)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovada a Emenda à LDO

  • EML 3/2003 CCTCI - Inclui texto da lei ao PL Nº 002/2003-CN: Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 2º, renumerando-se o parágrafo único para primeiro: Art. 2º ........ § 1º ....... § 2º - As metas e prioridades referidas no caput para a área de ciência e tecnologia deverão priorizar a concessão de bolsas de estudo no país e no exterior.

    • Autor: CORAUCI SOBRINHO (PFL-SP)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovada a Emenda à LDO

  • EML 4/2003 CCTCI - Inclui texto da lei ao PL Nº 002/2003-CN: Inclua-se o seguinte parágrafo no Art. 2º, renumerando-se o Parágrafo Único para primeiro: Art. 2º ............. § 1º ............... § 2º As metas e prioridades referidas no caput para a área de ciência e tecnologia, deverão priorizar o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, em especial projetos para viabilizar a produção e o uso de biodiesel, baseados em tecnologia e fornecimentos nacionais

    • Autor: CORAUCI SOBRINHO (PFL-SP)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovada a Emenda à LDO

  • EML 5/2003 CCTCI - Inclui texto da lei ao PL Nº 002/2003: Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 2º, renumerando-se o parágrafo único para primeiro: Art. 2º..............§ 1º.............. § 2º As metas e prioridades referidas no caput para a área de ciência e tecnologia deverão priorizar ações para a implantação da Sociedade da Informação (Internet II) em nosso País.

    • Autor: CORAUCI SOBRINHO (PFL-SP)

    Passo a Passo

    • 1

      Aprovada a Emenda à LDO