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COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO 11/03/2015
Informações
- Local
- Anexo II, Plenário 06
- Início
- 11/03/2015 às 14:00
- Situação
- Encerrada (Termo)
REQ 1/2015 CSPCCO - Requer que a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado promova encontros regionais com Secretários Estaduais de Segurança Pública para ouvir, colher e, se for o caso, propor alterações legislativas, no que concerne à problemática da Segurança Pública.
REQ 2/2015 CSPCCO - Requer a criação de Subcomissão Especial para sistematização das proposições referentes à segurança pública.
REQ 3/2015 CSPCCO - Requer a realização de audiência pública para debater matérias veiculadas na mídia em fevereiro do ano corrente sobre o escândalo financeiro ocorrido no HSBC Bank Brasil que ficou conhecido como "SwissLeaks".
PL 1903/2011 - Acrescenta incisos e altera a redação do caput do art. 322, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, possibilitando à autoridade policial conceder fiança aos autores de crimes punidos com detenção, independente do máximo da pena cominada à infração.
PL 7645/2014 - Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, dos estados, dos territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
PL 177/2015 - Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar o Estado do Pará. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar os Estados do Amazonas, do Pará, do Acre, do Mato Grosso do Sul e do Paraná.
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