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COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO 03/12/2014
Documentos da Reunião
Informações
- Local
- Anexo II, Plenário 06
- Início
- 03/12/2014 às 14:00
- Situação
- Cancelada
Propostas não analisadas 5
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REQ 350/2014 CSPCCO - Requer a realização de audiência pública para discutir a crescente onda de violência praticada contra os oficiais de justiça.
- Autor: Pauderney Avelino (DEM-AM)
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PL 6701/2013 - Altera o art. 319-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 que institui o "Código Penal" para aumentar a pena pelo crime praticado por diretor de penitenciária e/ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. NOVA EMENTA: Altera o art. 319-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
- Autor: Fabio Reis (PMDB-SE)
- Relator: Enio Bacci
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PL 7645/2014 - Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, dos estados, dos territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Autores: JORGINHO MELLO (PR-SC), Subtenente Gonzaga (PDT-MG)
- Relator: Lincoln Portela (PR-MG)
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PL 2735/2011 - Torna obrigatória a vigilância, pelos órgãos de segurança pública estaduais e distrital ou pelas guardas municipais, das escolas públicas de Ensino Infantil, Fundamental e Médio.
- Autor: Dimas Fabiano (PP-MG)
- Relator: Enio Bacci
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Pareceres das comissões
Pareceres das comissões
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)07/05/2024Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)12/07/2017Aprovado o Parecer.Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)06/06/2017Comissão de Educação (CE)13/11/2013Aprovado o Parecer.
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PL 6050/2013 - Dispõe que o policial civil ou militar que estiver sob investigação ou respondendo processo por ter efetuado disparos com arma de fogo contra indivíduo que está em prática do ato delituoso, no exercício de suas atribuições, somente poderão sofrer possíveis punições e afastamentos se houver sentença penal condenatória oriunda do Poder Judiciário.
- Autor: Guilherme Mussi (PP-SP)
- Relator: Major Fábio (PROS-PB)
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Pareceres das comissões
Pareceres das comissões
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)03/12/2019Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)13/07/2016Aprovado o Parecer.Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)06/07/2016
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