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COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO 02/09/2014
Informações
- Local
- Anexo II, Plenário 02
- Início
- 02/09/2014 às 15:02
- Término
- 02/09/2014 às 18:24
- Situação
- Encerrada
RPLE 1/2014 CMO => PLN 3/2014 CN - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. PARECER: voto pela aprovação na forma apresentada pelo Relator, com as alterações do texto da Parte Especial decorrentes do acolhimento de parte das emendas. Quanto às 14 (quatorze) emendas apresentadas, ofereceu voto pela APROVAÇÃO das de nºs 2, 7, 8 e 14, APROVAÇÃO PARCIAL das de nºs 3, 4, 6, 12 e 13, e, REJEIÇÃO das demais.
PLN 4/2014 CN - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 50.959.686,00 (cinquenta milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais), para os fins que especifica.
PLN 8/2014 CN - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 18.557.902,00 para os fins que especifica.
PLN 9/2014 CN - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 41.455.831,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
PLN 10/2014 CN - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 15.898.000,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para os fins que especifica.
PLN 11/2014 CN - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 20.564.500,00 (vinte milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
REQ 6/2014 CMO - Solicita seja convocada a Sra. Miriam Belchior, Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito desta Comissão, para prestar esclarecimentos acerca da edição do Decreto Presidencial s/n, de 7 de outubro de 2013, que autoriza a contratação direta da GEAP - Autogestão em Saúde, sem a necessária realização de licitação.
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