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PLENÁRIO 29/04/2014
Documentos da Sessão
Informações
- Local
- Plenário da Câmara dos Deputados
- Início
- 29/04/2014 às 18:11
- Término
- 29/04/2014 às 21:45
- Situação
- Encerrada (Final)
Propostas analisadas 1
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PL 4246/2012 - Dispõe sobre o exercicio da profissão de motorista. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.
Aprovada
- Autor: Jerônimo Goergen (PP-RS)
- Relator: Moreira Mendes (PSD-RO)
Passo a Passo
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47
A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.246-A/2012).
DCD de 30/04/14, PÁG 126 COL 01.
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46
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Moreira Mendes (PSD-RO).
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45
Votação da Redação Final.
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44
Retirado o destaque da bancada do Bloco PP,PROS, para votação em separado da Emenda de Plenário nº 2.
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43
Suprimido o artigo destacado.
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42
Encaminhou a Votação o Dep. Vanderlei Macris (PSDB-SP).
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41
Votação do art. 20 do Substitutivo, objeto do destaque da bancada do PSDB.
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40
Mantido o artigo destacado.
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39
Encaminharam a Votação: Dep. Sandro Alex (PPS-PR) e Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP).
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38
Votação do art. 17 do Substitutivo, objeto do destaque da bancada do PSC.
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37
Aprovado o artigo destacado.
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36
Encaminhou a Votação o Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP).
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35
Votação do art. 16 do Projeto de Lei nº 5.943/2013, apensado, para que seja incorporado ao texto do Substitutivo; objeto do destaque da bancada do PTB.
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34
Mantido o parágrafo destacado.
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33
Votação do § 7º do art. 67-C, constante do art. 7º do Substitutivo, objeto do destaque da bancada do PSD.
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32
Mantido o artigo destacado.
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31
Encaminharam a Votação: Dep. Jovair Arantes (PTB-GO), Dep. Hugo Leal (PROS-RJ) e Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP).
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30
Votação do art. 7º do Substitutivo, objeto do destaque para votação em separado da bancada do Bloco PP,PROS.
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29
Retirado o destaque da bancada do Bloco PP,PROS, para votação em separado do art. 235-C, constante do art. 6º do Substitutivo.
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28
Mantido o artigo destacado. Sim: 267; não: 72; abstenção: 1; total: 340.
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27
Em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Mantido o artigo", foi solicitada a verificação da votação pelos Deputados Ivan Valente, Líder do PSOL; Arnaldo Jordy, na qualidade de Líder do PPS; Eurico Júnior (PV-RJ); e Assis Melo (PCdoB-RS); passando-se à votação pelo processo nominal.
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26
Votação do art. 235-C, constante do art. 6º do Substitutivo, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PCdoB.
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25
Aprovada a Emenda de Plenário nº 1, com pareceres divergentes.
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24
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 4, com pareceres pela rejeição.
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23
Aprovadas as Emendas de Plenário nºs 2 e 3, com pareceres pela aprovação.
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22
Em consequência, ficam prejudicados o projeto inicial e os Projetos de Lei apensados, ressalvados os destaques.
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21
Aprovado o Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 4.246 de 2012, ressalvados os destaques.
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20
Encaminharam a Votação: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Celso Maldaner (PMDB-SC), Dep. Hugo Leal (PROS-RJ) e Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS).
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19
Votação em turno único.
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18
Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moreira Mendes (PSD-RO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
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17
Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jovair Arantes (PTB-GO), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação das Emendas nºs 1, 2 e 3; e pela rejeição da Emenda nº 4.
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16
Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação das Emendas nºs 2 e 3; e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 4.
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15
O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 4.
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14
Rejeitado o Requerimento.
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13
Encaminharam a Votação: Dep. Vanderlei Macris (PSDB-SP) e Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
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12
Votação do Requerimento do Dep. Ivan Valente, Líder do PSOL, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
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11
** Atingido o quórum regimental, passa-se à deliberação.
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10
Prejudicado o Requerimento do Dep. Ivan Valente, Líder do PSOL, o qual solicita que discussão seja feita por grupos de artigos.
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9
Encerrada a discussão.
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8
Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), Dep. Ivan Valente (PSOL-SP), Dep. Hugo Leal (PROS-RJ), Dep. Celso Maldaner (PMDB-SC), Dep. Assis Melo (PCdoB-RS) e Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP).
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7
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moreira Mendes (PSD-RO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
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6
Designado Relator, Dep. Moreira Mendes (PSD-RO), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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5
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jovair Arantes (PTB-GO), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação na forma do Substitutivo apresentado.
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4
Designado Relator, Dep. Jovair Arantes (PTB-GO), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
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3
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação deste.
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2
Designado Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Viação e Transportes.
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1
Discussão em turno único.
Propostas não analisadas 1
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PLP 221/2012 - Altera os Anexos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o abatimento de parcela dedutível do valor devido mensalmente pelo pagamento do Simples Nacional, conforme a faixa de renda da pessoa jurídica. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nºs 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e dá outras providências.
- Autor: VAZ DE LIMA (PSDB-SP)
- Relator: Cláudio Puty (PT-PA)
Passo a Passo
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1
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
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