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COMISSÃO ESPECIAL - PEC 565/06 - EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 06/08/2013
Informações
- Local
- Anexo II, Plenário 04
- Início
- 06/08/2013 às 14:56
- Término
- 06/08/2013 às 20:43
- Situação
- Encerrada (Final)
PEC 565/2006 - Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. NOVA EMENTA:Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 35-A e 35-B ao ADCT, tornando obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.
Aprovada com alterações
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, contra o voto do Deputado Alessandro Molon. O Deputado Ricardo Berzonini apresentou voto em separado, que foi subscrito pelo Deputado Pedro Eugênio.
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Edio Lopes (PMDB-RR), pela aprovação desta, das PECs nºs 169/2003, 385/2005, 46/2007, 96/2007, 321/2009, 20/2011, 152/2012, 189/2012, 192/2012, 201/2012 e 232/2012, apensadas; pela admissibilidade das emendas de nºs 1 a 18, e, no mérito, pela aprovação das de nºs 1 a 6, 8 a 13 e 15 a 18, com Substitutivo; e pela rejeição das PECs nºs 281/2008, 465/2005, 330/2009 e 145/2012, apensadas, e das emendas de nºs 7 e 14.
Discutiram a matéria os Deputados Ricardo Berzoini, Esperidião Amin, Efraim Filho, Alessandro Molon, Danilo Forte, Zeca Dirceu, Domingos Sávio, Pedro Novais, Giovanni Queiroz, Moreira Mendes e Pedro Eugênio.
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