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COMISSÃO ESPECIAL - PEC 565/06 - EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 13/06/2013
Informações
- Local
- Anexo II, Plenário 03
- Início
- 13/06/2013 às 10:28
- Término
- 13/06/2013 às 10:50
- Situação
- Encerrada (Final)
PEC 565/2006 - Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. NOVA EMENTA:Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 35-A e 35-B ao ADCT, tornando obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.
Parecer do Relator, Dep. Edio Lopes (PMDB-RR), pela aprovação desta, das de nº 385/2005, 46/2007, 96/2007, 321/2009, 20/2011, 189/2012, 192/2012, 201/2012, 232/2012, 169/2003, e 152/2012, apensadas; pela admissibilidade das Emendas de nº 1 a 18 e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1 a 13 e de 15 a 18, com substitutivo, e pela rejeição das PECs nº 281/2008, 465/2005, 330/2009 e 145/2012, apensadas, e da Emenda nº 14/2013.
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