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PLENÁRIO 07/05/2013
Documentos da Sessão
Informações
- Local
- Plenário da Câmara dos Deputados
- Início
- 07/05/2013 às 14:00
- Término
- 07/05/2013 às 20:29
- Situação
- Encerrada (Final)
Propostas analisadas 1
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MPV 590/2012 - Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do Benefício para Superação da Extrema Pobreza, e dá outras providências.
Aprovada com alterações
- Autor: do Poder Executivo
Passo a Passo
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19
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 590-A/2012 – PLV 8/2013). DCD de 08/05/13 PÁG 15677 COL 01.
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18
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Rose de Freitas (PMDB-ES).
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17
Votação da Redação Final.
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16
Mantido o texto.
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15
Encaminhou a Votação a Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC).
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14
Votação do art. 2º-A constante do art. 2º do Projeto de Lei de Conversão, objeto do destaque para votação em separado da bancada do PPS.
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13
Aprovada a Medida Provisória nº 590/2012 na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 8/2013, ressalvado o destaque.
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12
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
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11
Em consequência, as Emendas nºs 6 e 17 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD (parecer pela inadequação financeira e orçamentária).
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10
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 6 e 17, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
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9
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
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8
Encaminhou a Votação a Dep. Rose de Freitas (PMDB-ES).
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7
Votação preliminar em turno único.
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6
Encerrada a discussão.
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5
Discutiram a Matéria: Dep. Márcio Macêdo (PT-SE) e Dep. Roberto Freire (PPS-SP).
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4
Retirado o requerimento do Dep. Ronaldo Caiado, Líder do DEM, o qual solicita que as emendas sejam votadas uma a uma.
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3
Retirado o requerimento do Dep. Ronaldo Caiado, Líder do DEM, o qual solicita que a votação seja por grupo de artigos.
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2
Retirado o requerimento do Dep. Ronaldo Caiado, Líder do DEM, o qual solicita que a discussão seja feita por grupo de artigos.
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1
Discussão em turno único.
Propostas não analisadas 4
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REQ 5941/2012 => PLP 416/2008 - Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 41 6/08, que 'Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, para regulamentar o § 4 do art. 18, da Constituição FederaL".'
- Autores: ANDRE MOURA (PSC-SE), André Figueiredo (PDT-CE), ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO (DEM-BA), Arthur Lira (PP-AL), BRUNO ARAÚJO (PSDB-PE), de Líderes, GIVALDO CARIMBÃO (PSB-AL), GUILHERME CAMPOS (PSD-SP), HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB-RN), JAQUELINE RORIZ (PMN-DF), Jilmar Tatto (PT-SP), JOVAIR ARANTES (PTB-GO), Lincoln Portela (PR-MG), LUCIANA SANTOS (PCdoB-PE), Rubens Bueno (PPS-PR)
Passo a Passo
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3
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 399; não: 19; abstenção: 1; total: 419. DCD de 08/05/13 PÁG 15687 COL 02.
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2
Encaminharam a Votação: Dep. Ivan Valente (PSOL-SP) e Dep. Lira Maia (DEM-PA).
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1
Matéria sobre a mesa.
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MPV 593/2012 - Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC; 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar; e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.
- Autor: do Poder Executivo
Passo a Passo
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1
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
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MPV 595/2012 - Dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nºs 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nºs 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nºs 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências.
- Autor: do Poder Executivo
Passo a Passo
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1
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
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MPV 597/2012 - Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera dispositivos das Leis n°s 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.
- Autor: do Poder Executivo
Passo a Passo
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1
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
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