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PLENÁRIO 23/04/2013

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
23/04/2013 às 18:14
Término
23/04/2013 às 20:16
Situação
Encerrada (Final)

Propostas analisadas 2

  • MPV 602/2012 - Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; altera as Leis nºs 12.337, de 12 de novembro de 2010, e 10.480, de 2 de julho de 2002; revoga dispositivo da Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011; e dá outras providências.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo

    Passo a Passo

    • 13

      A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 602-A/2012).

      DCD de 24/04/13 PÁG 12063 COL 01.

    • 12

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Beto Faro (PT-PA).

    • 11

      Votação da Redação Final.

    • 10

      Aprovada a Medida Provisória nº 602 de 2012.

    • 9

      Rejeitadas as Emendas nºs 1, 3, 5 a 7, com parecer pela rejeição.

    • 8

      Votação, quanto ao mérito, em turno único.

    • 7

      Em consequência, as Emendas nºs 2, 4 e 8 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD (parecer pela injuridicidade).

    • 6

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pela injuridicidade das Emendas de nºs 2, 4 e 8, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 5

      Encaminhou a Votação o Dep. Inocêncio Oliveira (PR-PE).

    • 4

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 314; não: 11; abstenção: 4; total: 329.

    • 3

      Verificação da votação solicitada pelos Deputados Domingos Sávio, na qualidade de Líder do PSDB; e Leonardo Picciani, na qualidade de Líder do PMDB; em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Aprovado o Parecer da Comissão Mista", passando-se à sua votação pelo processo nominal.

    • 2

      Votação preliminar em turno único.

    • 1

      Votação em turno único.

  • PL 4904/2012 - Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006 e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nºs 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências.

    Aprovada com alterações

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Colbert Martins (PMDB-BA)

    Passo a Passo

    • 5

      A matéria vai à sanção (PL 4.904-E/2012).

      DCD de 24/04/13 PÁG 12097 COL 01.

    • 4

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Colbert Martins (PMDB-BA).

    • 3

      Votação da Redação Final.

    • 2

      Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.904 de 2012, com pareceres pela aprovação.

    • 1

      Votação, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.904 de 2012 (EXTRAPAUTA).