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PLENÁRIO 19/02/2013
Documentos da Sessão
Informações
- Local
- Plenário da Câmara dos Deputados
- Início
- 19/02/2013 às 14:00
- Término
- 19/02/2013 às 19:56
- Situação
- Encerrada (Final)
Propostas analisadas 2
-
MPV 581/2012 - Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; autoriza a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para autorizar a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A.; altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para estender à Região Centro-Oeste incentivos fiscais vigentes em benefício das Regiões Norte e Nordeste; e dá outras providências.
Aprovada com alterações
- Autor: do Poder Executivo
Passo a Passo
-
13
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 581-A/2012) (PLV 32/12).
DCD de 20/02/13 PÁG 01414 COL 02.
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12
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator Revisor, Dep. Policarpo (PT-DF).
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11
Votação da Redação Final.
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10
Aprovado o destaque.
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9
Encaminhou a Votação o Dep. Sibá Machado (PT-AC).
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8
Votação do art. 14 da Medida Provisória, para ser incluído onde couber no Projeto de Lei de Conversão, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PT.
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7
Aprovada a Medida Provisória nº 581/2012, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 32/2012 adotado pela Comissão Mista, ressalvado o destaque.
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6
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
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5
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
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4
Votação preliminar em turno único.
-
3
Encerrada a discussão.
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2
Discutiram a Matéria: Dep. Sibá Machado (PT-AC), Dep. Amauri Teixeira (PT-BA), Dep. João Campos (PSDB-GO), Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Policarpo (PT-DF).
-
1
Discussão em turno único.
-
MPV 588/2012 - Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.683.716.400,00, para o fim que especifica.
Aprovada
- Autor: do Poder Executivo
Passo a Passo
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12
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 588-A/2012) (PLV 31/2012).
DCD de 20/02/13 PÁG 01431 COL 01.
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11
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT/PR).
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10
Votação da Redação Final.
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9
Aprovada a Medida Provisória nº 588/2012, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 31/2012 adotado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
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8
Votação em turno único.
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7
Em consequência, a Emenda de nº 1 deixa de ser submetida a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD (parecer pela inadmissibilidade).
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6
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pela inadmissibilidade da Emenda de nº 1, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
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5
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
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4
Votação preliminar em turno único.
-
3
Encerrada a discussão.
-
2
Discutiram a Matéria: Dep. Amauri Teixeira (PT-BA) e Dep. Inocêncio Oliveira (PR-PE).
-
1
Discussão em turno único.
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